A falta de máquinas de radioterapia no Hospital Agamenon Magalhães deixa os pacientes com câncer sem tratamento. A adolescente Maria Thaís dos Santos de 17 anos é uma dos muitos que estão abandonados à própria sorte. Mesmo após ordem judicial, por meio de liminar conquistada pela Aduseps, a unidade de saúde onde a menor foi diagnosticada com um tumor na orelha continua a negar a radioterapia indicada pelo médico responsável. A justificativa seria que a máquina para realizar o tratamento encontra-se quebrada há dois anos. A alternativa prevista na decisão de realização do procedimento em outra unidade da rede pública também não é possível, um vez que o Agamemnom nega o encaminhamento.
“A cirurgia para retirada do tumor só pode ser realizada com as sessões de radioterapia já marcadas, pois, segundo o médico que a atendeu, o tratamento tem que ser iniciado dois dias após o procedimento cirúrgico”, explica o comerciante Josuel Francisco, de 42 anos, tio da adolescente. Ele denuncia, ainda, que recebeu da coordenação do Agamemnom a informação de que a Secretaria de Saúde do Estado não estaria mais oferecendo tratamento de radioterapia aos pacientes.
O hospital tem se negado, segundo a família da jove, até mesmo a oferecer uma documentação que comprove a necessidade da cirurgia e radioterapia e a não realização destes. “Nem uma justificativa formal, por meio de um simples documento, recebemos. O médico informa que não pode dar um laudo sem, antes, realizar a cirurgia, que, por sua vez, não pode ocorrer sem a radioterapia marcada”, revolta-se Josuel.
Ainda segundo o tio de Maria Thaís a única orientação recebida por parte do hospital é de que seja procurada uma outra unidade de saúde para a realização do tratamento e esta é feita verbalmente. “Não há condições de sairmos daqui sem um encaminhamento, que tornaria a situação menos difícil. Todos os hospitais, como o Imip, por exemplo, alegam superlotação. O que eles querem é que procuremos outro local por contra própria”, acrescenta.
“Já que o Hospital alega não ter condições de realizar o tratamento, é obrigação da Secretaria de Saúde, também intimada na decisão liminar, providenciar o devido atendimento da paciente em outra unidade apta a realizar o procedimento”, afirma Artur Castro, advogado da Aduseps.
Proferida no último dia 04, a decisão liminar ordenou que o Estado custeasse o tratamento e fixou uma multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento. “Como a ordem ainda não foi cumprida, informaremos ao juiz, por meio de uma nova petição, o descumprimento, bem como a dificuldade que a paciente tem tido, junto ao Hospital, de conseguir até mesmo um laudo médico. Pedimos, ainda, o pagamento de danos morais, em razão do descaso por parte do Estado”, explica Artur.
Em vigor desde maio de 2013, a Lei Federal 12.732/12 garante aos pacientes com câncer o início dos seus devidos tratamentos – cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica - em até 60 dias após a inclusão da doença no prontuário. De acordo com o tio de Thaís, ela foi diagnosticada com o câncer na orelha em janeiro deste ano e teve sua cirurgia marcada para 20 de março. Quatro meses depois, nenhuma etapa do tratamento ainda foi iniciada.
Em nota, a Secretaria de Saúde do Estado afirma que o hospital não possui máquina de radioterapia e que o processo judicial da paciente está em tramitação. Confira a íntegra da nota:
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) esclarece que, ao contrário do que foi informado pela Aduseps, o Hospital Agamenon Magalhães não possui máquina de radioterapia. Esse serviço é realizado apenas em unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou centros de Assistência de Alta complexidade em Oncologia (Cacon), nos quais a unidade não se encontra.
Sobre o caso da paciente Maria Thais dos Santos, de 17 anos, a SES informa que o processo judicial encontra-se em tramitação junto ao Núcleo de Assistência Jurídica da SES para que sejam definidos os devidos encaminhamentos à solicitação da paciente