Um grupo de ambulantes faz protesto em frente à Estação Central do metrô do Recife contra a proibição de venda de produtos dentro dos vagões e estações. Com cartazes e apitos, vendedores reivindicam a autorização para trabalhar nas dependências do metrô. Segundo os ambulantes, os policiais ferroviários federal voltaram a apreender as mercadorias.
O trabalho de ambulante é proibido no metrô, por leis estadual e federal. Vários usuários do metrô apoiam a atividade, por questão social, ainda mais em tempos de crise. Outros reclamam da desordem. No ato, os manifestantes bloquearam a Rua Floriano Peixoto, no bairro de São José.
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Em maio do ano passado, a CBTU firmou parceria com a Prefeitura do Recife, Polícia Militar e Grande Recife Consórcio de Transportes para intensificar a fiscalização, com seus seguranças, e coibir o comércio informal nas composições.
Em nota, a CBTU informou que o comércio ilegal gera insatisfação dos passageiros do sistema e acúmulo de lixo. Confira a íntegra da nota:
Nos últimos anos, o número de ambulantes e ocorrências relacionadas aos mesmos vem aumentando de forma exponencial, somada a crescente insatisfação dos passageiros que utilizam o sistema. Além de assaltos e depredações aos trens, o comércio ilegal gera uma grande quantidade de lixo. Desde o lançamento da campanha “Metrô sem lixo: Abrace essa ideia!”, a CBTU vem intensificando as ações contra ambulantes no sistema metroviário. A proibição de comércio ambulante no sistema de trens da CBTU Recife é regulamentada pelo Decreto Lei do Governo Federal nº 1832/96 de 4 de março de 1996 Cap. III – Art. 40; e pelo Regulamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros através do Decreto nº 14.846 de 28 de fevereiro de 1991. A intenção da Superintendência da Companhia é devolver a tranquilidade e segurança aos passageiros que utilizam o metrô diariamente.
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#JCCidades Grupo diz que os policiais ferroviários federais (PFFs) voltaram e estão apreendendo as mercadorias pic.twitter.com/kjQoZE2FCd— Jornal do Commercio (@jc_pe) 12 de julho de 2016