O delegado Paulo Rameh, que investiga o caso de injúria, praticada via rede social pela blogueira Julia Salgueiro, decidiu pedir a prisão preventiva da acusada. Nesta segunda-feira (3), ao apresentar a conclusão do inquérito, antes do prazo final, Rameh alegou que tomou a decisão com base no 'clamor público'.
O delegado Paulo Rameh, da delegacia de Casa Amarela, encaminhou ao MPPE o pedido de prisão preventiva da blogueira Julia Salgueiro. pic.twitter.com/VVRWGSXyu8— Jornal do Commercio (@jc_pe) 3 de abril de 2017
Julia irá responder por injúria com a qualificação da ação ter sido praticada na internet. Caso seja condenada, a blogueira poderá ficar presa por 2 ou até 5 anos. Em casos de injúria fora do campo virtual, a pena varia de 1 a 3 anos.
No último dia 27 de março, Julia declarou em depoimento estar passando por 'problemas pessoais e psicológicos'. A blogueira ainda garantiu que 'falou coisa fora do contexto' ao comparar uma criança portadora de Síndrome de Down, com 11 meses, a um 'cachorro o classificar como 'nojento'.
A blogueira comentou na foto de Juliana Preto com a criança, no Facebook, que as pessoas portadoras da Síndrome de Down são "que nem filhote de cachorro: lindos quando são pequenos, mas quando crescem só pensam em trepar" e afirmou que todos são 'nojentos'. Após a repercussão negativa, ela desativou as redes sociais pessoais.
O Pedido de prisão preventiva de Julia será encaminhado ainda nesta segunda ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), segundo informa o delegado.
O advogado Humberto Cavalcanti, que representa Julia, afirmou ao JC que entrará com um pedido preventivo de habeas corpus. Segundo ele, a blogueira, até a tarde desta segunda, não estava ciente do pedido de prisão. "Ela está incomunicável, por prescrição médica do psicólogo. Ainda está com residência no Recife e não pretende sair de Pernambuco", declarou.
Enquanto a defesa de Julia Salgueiro argumenta que não existem motivos para a prisão preventiva da blogueira pelo crime de injúria, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), tem o entendimento de que, em alguns casos, a medida é cabível.
“Não tive acesso ao teor da decisão, mas o Estatuto da Pessoa com Deficiência enquadra a prática como crime. A prisão preventiva, provavelmente, foi pedida em decorrência da gravidade dos fatos e de a vítima ser menor de idade. Neste caso, acho a atitude correta”, afirmou o presidente da comissão, Bruno Moury. Segundo ele, a pena deve considerar a infração de dois estatutos: o da pessoa com deficiência e o da criança e adolescente (ECA).
Para o advogado de Julia, Humberto Cavalcante, não existem motivos para que a blogueira fique presa. “Ela não tinha ficha, nem está tentando fugir da cidade ou do Estado”, argumentou.