Prédio que desabou em Olinda deve ser demolido

A Defesa Civil do Município depende de uma decisão da justiça para realizar a demolição
JC Online
Publicado em 14/08/2017 às 9:59
Foto: Foto: Filipe Jordão/JC Imagem


Até esta terça-feira (15), a Defesa Civil de Olinda deve encaminhar à Procuradoria Geral Jurídica do Município um laudo técnico sobre a situação do Edifício Agave, em Jardim Fragoso, Olinda, no Grande Recife. Parte da estrutura do prédio, do tipo caixão, desabou na última quinta-feira (10).

Após a análise do laudo, caso seja comprovada a necessidade de demolição, a seguradora responsável pela construção deve ser acionada para realizar a ação ou arcar com os custos para que a Prefeitura de Olinda execute o trabalho.

Foto: Filipe Jordão/JC Imagem
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O edifício já estava condenado, mas oito famílias ainda viviam no local. Na hora do desabamento, não havia ninguém no local.

Vistoria

Técnicos da Defesa Civil vistoriaram o edifício na sexta-feira (11). De acordo com o diretor de engenharia da Defesa Civil, Anderson Borba, o desabamento pode ter sido causado por uma falha na construção do imóvel, localizado em uma área de mangue.

As estruturas dos outros prédios do conjunto residencial foram afetadas pelo impacto. No entanto, moradores ainda se dirigem ao local para recolher pertences.

Seguro

Por meio de nota, a SulAmerica Seguros informou que o edifício Edifício Agave não é segurado pela companhia e que a mesma nunca foi responsável pela vigilância do prédio. A empresa explicou que o seguro é referente ao crédito dos mutuários, ou seja, ao financiamento dos imóveis, e não à construção. O mesmo vale para outros prédios tipo caixão, segurados pela companhia em Olinda.

Ainda segundo a SulAmerica, a única ocorrência relativa a este endereço refere-se ao apartamento 201, cujo proprietário citou a SulAmérica em processo judicial movido em 2006, ainda que a companhia tenha sido apenas prestadora de serviços do Fundo de Compensação e Variações Salariais (FCVS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A companhia afirmou que pagou integralmente condenação em 08 de agosto de 2011, no valor de R$ 446.739,99 e, durante o curso do processo, também efetuou pagamentos de aluguel para o autor no valor mensal de R$ 480,00. O valor da condenação pago pela companhia foi integralmente reembolsado à seguradora pela CEF.

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