A Justiça pernambucana determinou, terça-feira (19/09), que o proprietário das casas modernistas da Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nas Graças, bairro da Zona Norte do Recife, faça a recuperação das duas edificações, resgate as características originais das construções e impeça a depredação das antigas moradias. Classificadas como Imóveis Especiais de Preservação (IEP) desde 2014, as casas são protegidas por lei municipal.
Leonardo Teti de Carvalho, atual proprietário das casas modernistas, é réu nas duas ações de iniciativa da Procuradoria do Município do Recife, uma referente à edificação de número 625 e outra para a casa 639, geminadas e que vêm sendo depredadas nos últimos meses. O juiz Haroldo Carneiro Leão, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou prazo de 30 dias para o cumprimento das medidas, em relação ao imóvel 625.
O descumprimento da decisão judicial acarretará multa diária no valor de R$ 2 mil. “Pedimos a intimação em caráter de urgência, provavelmente o proprietário será comunicado amanhã (20/09). A partir do momento em que ele receber a intimação, se uma única telha for retirada do imóvel já está caracterizado o descumprimento”, alerta a procuradora do município Camila Amblard.
De acordo com ela, o município vai pedir que também seja fixada multa de igual valor para a casa 639, se o réu não cumprir a decisão. A ação para o imóvel 639 foi deferida pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Camila Amblard informa que a primeira ação foi movida em 2015 e a segunda, em agosto de 2017, por causa da destruição dos imóveis de preservação.
“Na semana passada, a Procuradoria solicitou dois pedidos de tutela de urgência (liminar) para os processos, concedidos hoje (ontem)”, afirma Camila Amblard. Ela disse que, inicialmente, o proprietário havia começado uma obra de reforma nas casas modernistas, mudando características originais que deveriam ser preservadas. “A obra foi suspensa e nos últimos meses começou a depredação.”
O proprietário, destaca a procuradora, tem o dever de vigilância sobre o bem. Na ação para a casa 625, o juiz Haroldo Carneiro Leão ressalta que “há sinais de degradação que vão além da ação comum de vândalos, como a remoção de pisos, azulejos, cobertura, etc, merecendo investigação por parte do Ministério Público.”
No entendimento do juiz, o desmonte das casas modernistas “indicaria a vontade deliberada do seu proprietário em deixar perecer o imóvel, negligenciando o cuidado necessário com edificação na suposta esperança que o perdimento da casa, e do seu valor artístico, possa trazer benefícios na exploração da terra junto ao mercado imobiliário, sem o ônus que a classificação do IEP traz.”