Manifestação

Protesto de taxistas contra o Uber dificulta trânsito no Centro do Recife

Em carros de som, a classe reivindica a proibição do uso do aplicativo

JC Trânsito
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Publicado em 13/07/2016 às 9:54
Foto: Alexandre Gondim/JC Imagens
Os taxistas lembram que os serviços de táxi têm diversas vantagens sobre os apps. Entre elas, o fato de não haver reajuste da bandeira há cinco anos, oferecer 20% de desconto nas chamadas por apps e ter autorização para trafegar nas faixas exclusivas destinadas ao transporte público - FOTO: Foto: Alexandre Gondim/JC Imagens
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Uma manifestação realizada por centenas de taxistas contra o aplicativo Uber fechou a Rua Frei Cassimiro, em frente à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), na manhã desta quarta-feira (13). No momento, o presto segue pela Avenida Cruz Cabugá, no bairro de Santo Amaro, área Central do Recife.

Com carros de som, a classe reivindica a proibição do uso do aplicativo. Em entrevista à Rádio Jornal, Everaldo Menezes, presidente do Sindicato dos Taxistas, alegou que o grupo vai pedir providências ao governador Paulo Câmara e que o protesto segue em direção ao Ministério Público, onde será entregue um dossiê pedindo a fiscalização da Lei Federal Nº 12.468/2011, que dá exclusividade aos taxistas na atividade de transporte público individual remunerado de passageiros.

Em maio, integrantes da Frente Táxi Recife realizaram uma carreta, contra o uso do aplicativo, pelas ruas das zonas Norte e Sul, em marcha lenta, em direção à Câmara Municipal do Recife, onde iria acontecer uma audiência publica para discutir a operação do Uber no Recife. Em março deste ano, ocorreu outra manifestação pelo mesmo motivo. Os motoristas de táxi saíram em carreata da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em direção à Prefeitura do Recife.

A Lei Municipal 18.176/2015, que regulariza os softwares destinados à oferta de serviços individuais de transporte remunerado de passageiros no Recife, não trata de aplicativos semelhantes ao Uber. Por enquanto, tem se aplicado a Lei Federal 12.468/2011, que determina que “é atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros”.

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