A partir de agora, está autorizado o uso da carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo vencida, como documento de identificação pessoal. O comunicado foi divulgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aos órgãos competentes na última quinta-feira (29).
Numa reunião do Conselho, ficou definido que a validade do documento só tem referência com o prazo de vigência do teste de aptidão física e mental. Ou seja, para dirigir. Assim, a CNH seguirá sendo utilizada como RG para atestar os dados do condutor mesmo após a validade para dirigir tenha passado do prazo.
O motorista tem permissão para dirigir até 30 dias após expirar a data de validade da CNH, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso extrapole este prazo, o condutor será notificado com sete pontos e cometerá infração gravíssima, sendo obrigado a pagar R$ 293,47.