O passageiro que entrar em um veículo conduzido por um motorista embriado ou sob efeito de entorpecente poderá ser punido. A proposta é do senador Cidinho Santos (PR-MT) que acredita numa melhora significativa na prevenção de acidentes de trânsito.
O PLS 221/2017, altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer a responsabilidade do passageiro pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, quando conheça a condição do motorista. A pena para esse tipo de crime é de prisão de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O autor do projeto defende que o passageiro é consciente do crime por saber que poderia de alguma forma atuar para impedir que o motorista alcoolizado assumisse a direção. "O objetivo do projeto é que as pessoas que andam como passageiros também sejam fiscais e sejam responsáveis por aquele motorista que esteja alcoolizado ou drogado, e use seu veículo para atropelar, para matar, para cometer crimes", afirma Cidinho.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), se aprovado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Outro Projeto de Lei (PL), este na Câmara dos Deputados, tentou proibir que passageiros bêbados ou sob efeito de qualquer droga/substância psicoativa ficassem no assento ao lado do motorista. A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o projeto do deputado Flavinho (PSB-SP).