O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana proibir que psicólogos usem a acupuntura como técnica complementar de tratamento para seus pacientes, pois, segundo o tribunal, a prática não está prevista na lei que regulamenta a psicologia (Lei 4.119/62). A decisão do STJ ratificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução 5 de 2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que ampliou o campo de atuação dos profissionais da área, possibilitando a utilização da acupuntura nos tratamentos.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, reconhece que no país não existe uma legislação que proíba a prática da acupuntura por determinados profissionais ou que preveja especificamente quem pode atuar na área, porém, para ele isso não permite que, por meio de ato administrativo, os psicólogos atribuam a sua categoria esta prática. O ministro explicou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, “ainda que minimamente”. "Não se pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da lei”, disse Maia Filho em nota.
Em resposta à decisão, o CFP enviou um recurso especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a sua reformulação. Em nota, a entidade explica que “o psicólogo, a partir das atribuições profissionais estampadas na Lei nº 4.119/62, utiliza a acupuntura como recurso complementar a sua atividade profissional. E é bem por isso que o Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP nº 005/2002, conforme competência que lhe é delegada pelo Artigo 1º da Lei nº 5.766/71 [criação do Sistema de Conselhos]”.
A Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa) estima que, no Brasil, aproximadamente 4 mil profissionais de psicologia oferecem essa técnica de tratamento aos seus pacientes. Segundo o CFP, o Ministério da Saúde reconhece a acupuntura na atenção básica exercida por profissionais da Psicologia.
Segundo o CFP, a acupuntura é um método terapêutico milenar, parte integrante da Medicina Tradicional Chinesa. A entidade defende que "nessa perspectiva, é possível afirmar que a prática, cuja base é filosófica, não é utilizada pelo psicólogo para tratamento médico ou clínico, como sugere a decisão do STJ, mas, sim, a partir de um diagnóstico psicológico". “Se um paciente chegar ao consultório do psicólogo para tratar de uma cardiopatia, o profissional não poderá se utilizar da acupuntura para tal finalidade e encaminhará o paciente a um médico”, diz o recurso interposto pelo conselho.