Pai e filha de 3 anos peregrinam para registrar queixa de abuso sexual

Pai de menina de 3 anos passa por três delegacia e espera quase um dia para conseguir prestar queixa contra vizinho. Até impressora faltou na hora de imprimir boletim
Do JC Online
Publicado em 27/02/2016 às 21:37
Pai de menina de 3 anos passa por três delegacia e espera quase um dia para conseguir prestar queixa contra vizinho. Até impressora faltou na hora de imprimir boletim Foto: Foto: Ashlley Mello/JC Imagem


Um porteiro residente na Zona Norte do Recife enfrentou, ontem, um martírio para registrar queixa de abuso sexual contra sua filha de 3 anos. A jornada começou na tarde do dia anterior, quando a pequena contou a ele sobre o assédio, cometido por um vizinho. Informações desencontradas nas delegacias e falta de equipes específicas para atender o caso culminaram na peregrinação dele, da criança e da mãe por três unidades até chegar à Central de Plantão da Polícia Civil, em Santo Amaro, que atende vários casos diferentes.

Depois de percorrer anteontem as delegacias de Água Fria e Casa Amarela, o porteiro foi encaminhado à Gerência de Polícia Criança e do Adolescente (GPCA) da Fernandes Vieira, mas a unidade só recebe casos quando o menor é o infrator. Eles então seguiram à Central de Plantões. 

Os três chegaram cedo à unidade, por volta das 7h, na tentativa de registrar a denúncia. No entanto, só conseguiram finalizar o processo às 17h. “Não tinha impressora para imprimir o BO (boletim de ocorrência), nem equipe para atender minha filha. Estou desde ontem (anteontem) tentando resolver isso do jeito correto, mas sou pai e estou quase perdendo a cabeça. É humilhante”, desabafou o pai. “Só queremos justiça e que o caso seja ao menos investigado”, disse a mãe.

Após duas horas de depoimento, o boletim de ocorrência foi registrado e a menina encaminhada ao Instituto de Medicina Legal para fazer exame sexológico. Até às 20 horas, a profissional que faria o procedimento não havia chegado.

Para Rufino Silva, ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (Comdica), a lei estabelece que a criança quando é vítima deve ter prioridade absoluta. Ele diz que o procedimento correto seria registrar de imediato o BO e encaminhá-la ao IML. “Não houve flagrante, mas os encaminhamentos tinham que ser feitos, porque na segunda-feira pode não ter mais efeito. Eles poderiam ter chamado o Conselho Tutelar.

De acordo com a assessoria da Polícia Civil, foram tomadas todas as providências no caso e foi instaurado um procedimento por portaria, por não ter sido apresentado o suspeito da prática do crime. “Na ocasião foram tomadas providências pela autoridade policial responsável pela análise do fato, tais como redução a termo de declarações e depoimentos e a requisição da perícia sexológica na vitima”, diz a nota. Segundo o comunicado, a mãe da garota foi orientada a se dirigir à Delegacia da Criança na próxima segunda, “onde será encaminhado o procedimento para a conclusão, apenas com o objetivo de se inteirar das providências futuras a serem implementadas pela delegacia”.

TAGS
polícia Central de Flagrantes criança e adolescente
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory