Agente da PRF é condenado por cobrar propina em Ouricuri

O policial rodoviário teria ameaçado aplicar multas em um motorista de caminhão caso ele não pagasse propina
JC Online
Publicado em 18/07/2018 às 18:47
O policial rodoviário teria ameaçado aplicar multas em um motorista de caminhão caso ele não pagasse propina Foto: Foto: Google Street View


Um polícia rodoviário federal foi condenado pela Justiça Federal de Pernambuco nesta quarta-feira (18) após pedir propina para liberar um caminhoneiro cujo veículo estava irregular. O crime aconteceu no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Ouricuri, em junho de 2017.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o policial Nelson de Oliveira Alencar Neto teria liberado, sem nenhuma autuação, um motorista motorista com tacógrafo de seu caminhão vencido. À corregedoria da PRF, o motorista relatou ter recebido ameaça de aplicação de outras multas, além da relativa ao tacógrafo, caso não desse alguma quantia ao policial.

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do policial rodoviária pelo crime de concussão, prática que consiste em obter dinheiro ou vantagens, indevidamente, usando da influência de seu posto.

De acordo com a corregedoria, que deu início à investigação, já vinha sendo monitorando o trabalho desempenhado no posto policial de Ouricuri, diante da suspeita de práticas de corrupção.

Pena

A Justiça Federal atendeu o pedido do MPF na ação penal e condenou o policial a dois anos e nove meses de reclusão, ao pagamento de multa e à perda do cargo público ocupado na ocasião do crime. A pena de prisão, porém, foi convertida em prestação de serviço a entidade com fim social.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que a pena de prisão seja mantida e ampliada para quatro anos e três meses de reclusão. No entendimento do órgão, as circunstâncias e consequências da conduta do policial, envolvendo clara violação do dever funcional, devem ser consideradas pela Justiça Federal na definição da pena.

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