TJPE determina nova volta do espetáculo com atriz trans a Garanhuns

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Cândido Saraiva, indeferiu, na noite da sexta-feira (27/7), pedido formulado pelo Estado de Pernambuco e manteve a decisão proferida pelo desembargador Sílvio Neves Baptista Filho
JC Online
Publicado em 28/07/2018 às 13:37
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Cândido Saraiva, indeferiu, na noite da sexta-feira (27/7), pedido formulado pelo Estado de Pernambuco e manteve a decisão proferida pelo desembargador Sílvio Neves Baptista Filho Foto: Bruno Albertim / JC


Depois de reintegrada e cancelada em plena apresentação, na noite da sexta, por determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da programação oficial do 28º Festival de Inverno de Garanhuns, o espetáculo Jesus, Rainha do Céu, teve uma nova determinação para sua reinclusão na grade oficial do espetáculo.

 “Agora, o festival está no fim e a atriz e a produção do espetáculo já não estão mais na cidade, seria absolutamente impossível reintegrá-la”, comentou Severino Pessoa, chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Cultura. “Vamos analisar o que pode ser feito juridicamente entre as partes”.

Como informa a assessoria de comunicação do TJPE, o presidente em exercício e primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Cândido Saraiva, indeferiu, na noite dessa sexta-feira (27/7), pedido formulado pelo Estado de Pernambuco e manteve a decisão proferida pelo desembargador Sílvio Neves Baptista Filho com relação à reinclusão da peça teatral “O evangelho segundo Jesus, rainha do céu” na programação do Festival de Inverno de Garanhuns FIG 2018: um viva à liberdade.

INCONSTITUCIONAL

Dentre outros pontos, o magistrado se baseia no inciso 9º do artigo 5º da Constituição Federal, que versa sobre a “liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” na apreciação da suspensão de liminar ou antecipação de tutela de número 00032628020188170000 que tem como parte requerida o Ministério Público (MPPE).

 "Mesmo discordando do conteúdo desta obra ficcional, que pode ofender sentimentos de religiosidade dos mais ortodoxos, não vislumbro possível proibir a encenação programada, porque o Estado é laico, e nossa Constituição, no artigo quinto inciso nono, assegura a plena liberdade da expressão artística e intelectual, independente de censura ou licença. Ao se submeter às fortes pressões de correntes conservadoras locais para proibir a encenação da peça, o Estado está censurando a liberdade de expressão que é assegurada pela Constituição", declara o desembargador Cândido Saraiva.

Em nota oficial, a Secult e a Fundarpe informaram que o Mandado de Segurança deferido pelo Desembargador Roberto da Silva Maia, impetrado pela Ordem dos Pastores Evangélicos de Garanhuns e Região, continua impedindo o Governo do Estado de realizar o espetáculo "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu" dentro da programação oficial de artes cênicas do FIG 2018, que termina neste sábado (28)

 

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