Alceu Valença, através de sua representante legal, a advogada Fabrícia Guterman Lerner, se pronunciou, nesta quinta-feira (06), sobre os comentários, nas redes sociais, do filho do percussionista Edwin de Olinda, em relação a uma ação trabalhista contra o cantor, com o qual o pai dele trabalhou durante 26 anos.
Em sua publicação no Instagram, o filho escreveu ainda que o pai morreu sem direito à aposentadoria pois não teria obtido o reconhecimento dos seu tempo de serviço como integrante da banda de Alceu Valença, com quem tocou exclusivamente por 26 anos. Há um processo em tramitação no TRT/6 de Olinda desde 2014 para tentar resolver a questão. "A iniciativa de dar entrada no processo deu-se a partir da gradativa exclusão dos shows em virtude da sua doença, com histórico de amputações de membros inferiores", afirmou na publicação.
Lamentando o falecimento precoce de Edwin, na madrugada dessa quarta-feira, no Rio, e exaltando-lhe talento. Na nota a outra versão do imbróglio:
“Na qualidade de advogada de Alceu Valença, venho tecer os seguintes comentários diante das recentes notícias veiculadas na imprensa. Primeiramente, lamento o falecimento do percussionista Edwin de Olinda, deixando meus sentimentos aos familiares e amigos. O falecimento de alguém, sobretudo de forma precoce, é algo que entristece e machuca nossos corações. Entretanto, por mais emotivos e sensíveis que possamos estar nesse momento, temos que repor a verdade.
Edwin era um excelente percussionista, tocou com Alceu Valença, Carlinhos Brown, Stanley Jordan e diversos outros artistas consagrados. Muito conhecido nas ladeiras de Olinda, chegou a concorrer para deputado estadual por Pernambuco, em 2010. Edwin tinha sua própria trajetória de vida pessoal e profissional.
Talvez mal conduzido por pessoas próximas a ele, resolveu, em 2014, ingressar com ação judicial em face de Alceu Valença e empresas postulando reconhecimento de vínculo empregatício e outros direitos.
Culpabilizou Alceu pela doença (crônica) de diabetes que já possuía há longo tempo, trazendo também uma série de inverdades no intuito de se beneficiar financeiramente.
Pois o judiciário trabalhista veio a inocentar Alceu Valença e empresas, em 1a e 2a instâncias, entendendo que o Sr. Edwin não tinha razão. Ao contrário do que foi informado para a imprensa, este processo já transitou em julgado, vale dizer, não cabe mais recurso. Por sua postura processual, o Sr. Edwin foi ainda considerado como litigante de má-fé.
Espero assim ter esclarecido todas e quaisquer dúvidas no que concerne ao referido processo.
Atenciosamente,
Fabricia Guterman Lerner
OAB/RJ 98.914"