SBT é multado por publicidade disfarçada em programa infantil

Ministério da Justiça vai multar o SBT em R$ 1 milhão. Isso acontece quando, nos jogos por telefone, os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos
Carla Seixas
Publicado em 11/10/2011 às 17:12


Brasília  - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça vai multar o SBT em R$ 1 milhão por publicidade disfarçada em programa infantil. Isso acontece quando, nos jogos por telefone, os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos. Essa é a primeira vez que uma empresa é multada por publicidade infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11/10). 

O artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor afirma que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. Nos programas infantis do SBT, os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos, o que descumpre o CDC.

É proibida toda publicidade abusiva. O parágrafo 2º do artigo 37 do CDC classifica como abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. O processo administrativo foi instaurado, em abril deste ano, a partir de análises do Grupo de Trabalho de Comunicação Social do Ministério Público Federal, do qual participam, além do DPDC, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, e entidades civis.

De acordo com a decisão, os produtos são mostrados de forma recorrente na tela, causando estímulo visual nas crianças. Os apresentadores também utilizam o diálogo informal e o elogio a determinados produtos, tais como: “Tal brinquedo é muito legal! Você vai se divertir muito!”, em referência clara a uma marca específica.

O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), responsável pelas normas éticas aplicadas à publicidade brasileira, entende o merchandising como técnica permitida, mas o submete aos princípios da ostensividade e da identificação. Isso significa dizer que a técnica deve ser facilmente percebida como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados.

“A publicidade exerce enorme influência na vida das pessoas, seus hábitos, comportamentos, ideias e valores; portanto, o fornecedor tem uma grande responsabilidade ao transmitir mensagens publicitárias aos consumidores, em especial ao público infantil”, explica a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

O valor da multa leva em consideração a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem recebida e a condição econômica da empresa. O depósito deverá ser feito em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça, que apóia projetos ligados a temas como meio ambiente, defesa da concorrência e do consumidor.

Fonte: Ministério da Justiça http://portal.mj.gov.br/dpdc/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMID01A039C5ADB34BAA9EF5A016B2B38BE4PTBRIE.htm

 

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