MP pede apuração no Tesouro e no Banco Central sobre 'pedaladas'

Ao atrasar os repasses o Tesouro estaria elevando o endividamento público e, com isso, o Banco Central, que apura o resultado fiscal, poderia inserir na conta esses descompassos no sistema
Carolina Sá Leitão
Publicado em 22/08/2014 às 10:45


O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu, na quinta-feira (21), uma investigação do órgão no Banco Central e Tesouro Nacional para apurar as chamadas "pedaladas fiscais" nos repasses do governo aos bancos responsáveis pelos pagamentos de benefícios sociais e previdenciários.

As "pedaladas" são os atrasos do Tesouro na transferência de recursos aos bancos, que, por lei ou contrato, continuam pagando em dia os beneficiários. O Ministério Público vê possível "maquiagem" no cálculo das contas públicas federais.

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do MP junto ao TCU, apresentou uma representação solicitando ao tribunal uma inspeção no Banco Central e no Tesouro para identificar todos os valores e datas dos repasses realizados desde 2012 entre o governo e os bancos que fazem os pagamentos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, e previdenciários, como aposentadorias e pensões.

A denúncia foi enviada ao ministro do TCU José Múcio Monteiro após o jornal O Estado de S. Paulo revelar, na edição de ontem, que o Banco Central admite incorporar nas estatísticas fiscais o resultado dessas "pedaladas" do Tesouro Nacional.

Ao atrasar os repasses o Tesouro estaria elevando o endividamento público e, com isso, o Banco Central, que apura o resultado fiscal, poderia inserir na conta esses descompassos no sistema.

Se for confirmado que essas antecipações configuram empréstimos dos bancos à União, relatou o procurador na representação aberta ontem, será preciso identificar os responsáveis para prestar esclarecimentos e serem punidos, em caso de condenação. 

No entendimento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal, como a Caixa Econômica Federal, e o Tesouro é vedada pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Antecipação de receita

O procurador também apontou que as "pedaladas" podem ser enquadradas como "antecipação de receitas orçamentárias", o que, segundo o artigo 38 da LRF, é "proibido no último ano de mandato do presidente, governador ou prefeito municipal". 

Na representação, o Ministério Público junto ao TCU aponta as razões do Tesouro para efetuar as "pedaladas" nas contas fiscais. "Ao que parece, o objetivo de colocar em prática referido procedimento seria melhorar o resultado primário do governo federal, tornando-o mais superavitário ou menos deficitário", escreve o procurador do MP .

"Ao que parece, o Banco Central, por intermédio de seu Departamento Econômico, não está, no momento em que apura o resultado fiscal do setor público, registrando os passivos, ou registrando adequadamente as variações no saldo das obrigações do Tesouro junto aos bancos", diz o MP.

Conta não registrada 

O procurador do MP junto ao TCU cita também o "caso dos R$ 4 bilhões", encontrados pelo Banco Central em uma conta em separado de um banco privado nacional em maio. O artifício, revelado pelo Estado, auxiliou as contas públicas. O dinheiro, referente a um crédito da União carregado pelo banco privado nacional, foi incorporado pelo Banco Central nas contas, o que reduziu o déficit primário de maio de R$ 15 bilhões para R$ 11 bilhões.

Procurada, a Caixa afirmou que o atraso do Tesouro "não se trata de financiamento nem de descumprimento de legislação". Colaborou Murilo Rodrigues Alves. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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