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Justiça aceita denúncia contra Eike Batista por uso de informações privilegiadas

Por fim, a denúncia do MPF, de acordo com a decisão do magistrado, indicou que as alienações mencionadas foram efetivadas após publicação de fatos relevantes ao mercado
Da ABr
Publicado em 16/09/2014 às 22:02


A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Eike Batista, por uso de informações privilegiadas, o que teria gerado lucro indevido para o empresário. A prática teria incorrido na Lei 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários. O juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal, Flavio Roberto de Souza, decidiu citar o réu para apresentar resposta por escrito, no prazo de dez dias, com sua defesa, incluindo documentos e testemunhas.

A decisão, com data dessa segunda-feira (15), cita a denúncia do MPF, de que Eike teria se utilizado, "por duas vezes, de informações relevantes, ainda não divulgadas ao mercado, de que tinha conhecimento, propiciando para si vantagem indevida mediante a negociação, em nome próprio, com valores mobiliários”.

O juiz escreveu ainda, baseado na denúncia, que o empresário usou as informações em maio e junho do ano passado, “período no qual o acusado, através de fundo financeiro de sua propriedade (Centennial Asset Mining Fund LLC), teria alienado 126.650.500 ações de emissão da empresa OGX, tendo, como contrapartida, recebido o montante de R$ 197.247.497,00, gerando um lucro indevido para si no montante compreendido entre R$ 123.790.497 e R$ 126.323.497”.

Segundo o magistrado, em agosto e setembro de 2013, por intermédio do mesmo fundo, Eike teria promovido a venda de 227 milhões de ações de emissão da OGX, “o que lhe teria rendido, como contrapartida, a quantia de R$ 111.183.328”.

Por fim, a denúncia do MPF, de acordo com a decisão do magistrado, indicou que as alienações mencionadas foram efetivadas após publicação de fatos relevantes ao mercado, referentes à informação divulgada de comercialidade das acumulações petrolíferas Pipeline, Fuji e Ilimani, informando que os campos tinham entre 521 e 1,339 milhão de volume de óleo in situ. 

O texto da decisão assinala a omissão de informações referentes às conclusões técnicas e financeiras da empresa Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda e às análises compreendidas pelo grupo de trabalho constituído no âmbito interno da empresa, “bem como diante da suposta divulgação do contrato feito entre o acionista controlador da OGX e a própria empresa em que ele se comprometia a aportar US$ 1 bilhão para dar continuidade ao plano de negócios da companhia, sendo que nunca teria havido intenção de adimplir o contrato”.

O advogado Raphael Mattos, que defende o empresário, disse que, na resposta, será apresentada uma contra-argumentação para uma possível reanálise do recebimento da denúncia.

“[A denúncia] não tem fundamento, porque não houve uma interpretação correta dos fatos. Houve uma tentativa de colocar fatos e dar-lhes um caráter criminoso. Não são fatos verídicos e ilegais. Não houve vantagem, a pequena parcela de ações vendidas já estava comprometida com credores e houve uma exigência dos credores para executar esse contrato. Aí, foi necessário vender as ações e entregar o valor aos credores”, sustentou Mattos. “O juiz não deveria aceitar a denúncia, porque não há descrição de fato ilícito. Há uma falha de interpretação dos fatos”, completou o advogado.

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