Susep fixa regras para oferta do seguro-viagem

Planos de seguro-viagem deverão ofertar, obrigatoriamente, pelo menos uma cobertura básica
Danilo Galindo
Publicado em 29/09/2014 às 12:56


A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou neta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU) resolução com regras e critérios para a operação de seguro-viagem. O texto lista os serviços que devem compor as coberturas básicas e as coberturas adicionais a serem oferecidas pelas seguradoras.

Pela norma, os planos de seguro-viagem deverão ofertar, obrigatoriamente, pelo menos uma das seguintes coberturas básicas: despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional; despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior; traslado de corpo; regresso sanitário; traslado médico; morte em viagem; morte acidental em viagem; invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem. Já as coberturas adicionais que poderão ser ofertadas, facultativamente, pelos planos de seguro-viagem abrangem bagagem; funeral; cancelamento de viagem; e regresso antecipado.

As empresas seguradoras têm até 365 dias para se adequar às novas regras.

TAGS
susep regras seguro-viagem
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory