Incentivo para domésticas terá impacto fiscal de R$ 2,1 bilhões em três anos

A prorrogação acarretará renúncia de R$ 636 milhões em 2015, R$ 692,7 milhões em 2016 e R$ 752,8 milhões em 2017
Da ABr
Publicado em 08/10/2014 às 18:30
A prorrogação acarretará renúncia de R$ 636 milhões em 2015, R$ 692,7 milhões em 2016 e R$ 752,8 milhões em 2017 Foto: Foto: Divulgação


O governo deixará de arrecadar cerca de R$ 2,1 bilhões até 2017 com a prorrogação da dedução do Imposto de Renda das contribuições patronais para Previdência Social das empregadas domésticas. Previsto para acabar no fim do ano, o incentivo foi estendido até o fim de 2018 pela Medida Provisória 656, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a prorrogação acarretará renúncia de R$ 636 milhões em 2015, R$ 692,7 milhões em 2016 e R$ 752,8 milhões em 2017. A estimativa de impacto fiscal para 2018 não foi calculada.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, informou ter sido uma coincidência a prorrogação do benefício, que acabaria no fim do ano, ter saído junto com outras medidas de incentivo fiscal. “Aproveitamos a edição da medida provisória para fazermos ajustes nessa questão das domésticas”, salientou.

Atualmente, o patrão pode deduzir, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social referente ao salário do trabalhador doméstico, ao décimo terceiro e ao adicional de férias. O benefício, no entanto, só vale para o valor da contribuição calculada sobre um salário mínimo mensal.

A medida provisória também oficializou várias ações de estímulo e de desburocratização do crédito anunciadas em agosto pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Entre as mudanças publicadas, está a simplificação para os bancos requererem desconto no Imposto de Renda sobre créditos inadimplentes, o incentivo ao crédito consignado para o trabalhador do setor privado, a unificação das matrículas de um imóvel em um único cartório e a criação da letra imobiliária garantida, título emitido por bancos que terão, como garantia, bens que ficarão de fora do patrimônio do emissor, caso a instituição financeira quebre.

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