O anúncio feito nesta quarta-feira (8) pelo governo federal de zerar a alíquota do imposto nas operações de negociação de cotas de Fundo de Índice (ETF) de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado traz pouco impacto prático na tributação do título, destacou a sócia responsável pela área tributária de TozziniFreire Advogados, Ana Cláudia Utumi.
A especialista destacou que o ETF de renda fixa já foi regulamentado para ter tributação regressiva e hoje o IOF existe apenas para investimentos de curtíssimo prazo. "Essa tributação (IOF) praticamente não se aplica hoje em dia aos títulos de valores mobiliários. Ela se aplica de forma regressiva quando se investe por menos de 30 dias", destaca Ana Cláudia. Como os investidores costumam aplicar por mais de 30 dias, explica, o IOF que foi para zero para o ETF de renda fixa tem, assim, pouco impacto para o mercado.
Os primeiros ETFs de renda fixa deverão ser lançados no Brasil no início de 2015. Eles foram regulamentados este ano, na Medida Provisória 651. O produto de renda fixa, além de não contar com o come-cotas, terá também alíquotas de IR decrescentes. Os primeiros fundos de índices de renda fixa deverão ser compostos por títulos federais.
Ainda em relação ao decreto divulgado nesta quarta, a sócia do Tozzini explica que o governo apenas organizou as alíquotas de IOF em operações de câmbio. "Me pareceu apenas que o governo decidiu sistematizar, para não existir mais dúvidas sobre as alíquotas. Havia certa confusão", disse. A especialista exemplificou, por exemplo, que a alíquota de 6,38% para compras no exterior com cartão de crédito ou débito, que consta no decreto, já vigora hoje. "Em uma primeira análise não vi nenhuma mudança de alíquota", destaca.
Assim, a medida que pode ter mais efeitos será a redução da alíquota do IOF, em operações de crédito, para zero dos financiamentos feitos por órgãos públicos com destino a projetos de infraestrutura. O decreto zerou o IOF nas operações de crédito efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por seus agentes financeiros, com recursos do banco ou de fundos por ele administrados, nas operações feitas via Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ou seus agentes financeiros, com recursos da empresa pública, e nas operações destinadas a financiar projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo governo federal.