O governo federal regulamentou nesta terça-feira, 18, a reabertura de Refis para que as empresas possam parcelar seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal. De acordo com portaria conjunta dos dois órgãos os débitos de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados até o dia 1º de dezembro de 2014. O texto disciplina o artigo 33 da Medida Provisória 651, convertida na Lei 13.043 na última sexta feira. 14.
Os dois órgãos também regulamentaram outro trecho da mesma lei, relativo ao pagamento ou o parcelamento de débitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos. Segundo outra portaria conjunta, o pedido de adesão a esse parcelamento ou a comprovação de pagamento à vista dos débitos deve ser feito até o dia 28 de novembro.
A íntegra das duas regulamentações está publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria Conjunta 20 e na Portaria Conjunta 21.