Receita prevê arrecadar R$ 3 bilhões em 2016 com IOF sobre operações do BNDES

As novas contratações passam a pagar 0,38% no ato da contratação mais 0,0041% ao dia
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 01/09/2015 às 12:47
As novas contratações passam a pagar 0,38% no ato da contratação mais 0,0041% ao dia Foto: Foto: Reprodução/Internet


Na busca pela redução de despesas e aumento de receitas, o governo deixou mais caro o custo das operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Até ontem, 31 de agosto, a instituição era isenta de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Agora, as novas operações irão pagar 0,38% no ato da contratação mais 0,0041% ao dia - limitado a 365 dias ou 1,5% ao ano. Com a medida, a Receita Federal espera arrecadar R$ 3 bilhões em 2016.

 

"Não há mais essa vantagem específica (isenção de IOF) para o BNDES", resumiu a coordenadora-geral substituta de Tributação da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva. "Com a medida de IOF, o BNDES foi equiparado a outras instituições financeiras", disse, durante encontro com a imprensa para esclarecer as medidas tributárias que visam aumento de arrecadação, anunciadas ontem. As mudanças que constam de medida provisória ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso e passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

A Receita Federal estima que a medida que eleva a tributação sobre direito de imagem e direito autoral vai gerar uma arrecadação anual de R$ 615 milhões e atinge pessoas jurídicas que são tributadas por lucro presumido e lucro arbitrado. Até o fim do ano, a Receita vai continuar usando o cálculo de 32% sobre receita de prestação de serviços e direito de imagem e autoral. Sobre esse lucro de 32% é feita a tributação de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

 

A partir de 2016, o cálculo deixará de ser feito incluindo as receitas com direito de imagem e autoral. Esse valor passa a ser contado integralmente como lucro, e não mais na parcela de 32%. Segundo exemplificou a Receita, uma empresa que tinha R$ 1 milhão de receitas de prestação de serviços e R$ 1 milhão de direito de imagem era tributada sobre um lucro presumido de R$ 640 mil. Com a nova regra, o valor tributado é de R$ 1,32 milhões.

 

Sobre o valor do lucro, será feita a cobrança de 15% de IRPJ, com adicional de até 10%, mais 9% de CSLL. "Esse tipo de receita não tem vinculação de despesas. Na prática, muitas pessoas físicas estão abrindo empresas meramente para buscar essa tributação mais favorecida", explicou Cláudia. "O objetivo dessa medida é corrigir distorção que acontecia quando se considerava despesas que não são típicas desse tipo de atividade."


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