Agência de energia quer manter fundo que beneficia consumidor de baixa renda

Aneel vai tentar derrubar liminar que livra as empresas de pagar tarifas para o fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Da ABr
Publicado em 25/09/2015 às 21:42
Aneel vai tentar derrubar liminar que livra as empresas de pagar tarifas para o fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) Foto: Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai tentar derrubar, na Justiça, uma liminar que livrou as empresas filiadas à Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) de pagar tarifas para o fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que banca, entre outros programas, o fornecimento de energia a famílias de baixa renda e da zona rural. Sem esse dinheiro, essa despesa terá que ser rateada entre os consumidores residenciais.

O valor pode chegar a R$ 800 milhões em 2015, e  R$ 1,6 bilhão em 2016, o que pode representar um aumento nas contas de luz, segundo projeção da agência.

Segundo a assessoria de imprensa da Aneel, a agência pretende continuar recorrendo para derrubar a liminar, o que já foi feito em duas instâncias. Para a Aneel, a cobrança é legítima e foi feita de acordo com a lei.

A CDE é uma espécie de fundo usado para promover a competitividade da energia gerada a partir de usinas, que fazem uso de fontes alternativas, como as matrizes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e de biomassa.

Na contabilidade que respalda a liminar, a suspensão dos encargos da CDE retroage a 3 de julho deste ano, e terá vigor enquanto a liminar obtida pela Abrace não for derrubada. A entidade representa 39 das 64 distribuidoras do país.

Em nota, a Abrace informou que a decisão liminar atende aos questionamentos que foram apresentados por seus associados, em especial no que se refere a custos que foram transferidos “sem cobertura legal”.

De acordo com a Abrace, que representa os grandes consumidores industriais de energia, o aumento das tarifas “não é uma decorrência da decisão judicial emitida em favor da Abrace, mas de uma opção feita pelo próprio regulador”.


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