Reajuste do IRPF alivia contribuintes mas não cobre defasagem

Pelos cálculos do Sindifisco, a defasagem acumulada desde 1996 chegará ao final deste ano em 84,13%
Estadão Conteúdo
Publicado em 02/05/2016 às 16:17
Pelos cálculos do Sindifisco, a defasagem acumulada desde 1996 chegará ao final deste ano em 84,13% Foto: Reprodução Internet


O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Claudio Nacional, avaliou nesta segunda-feira (2) que o reajuste de 5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) anunciado pelo governo dá pequeno alívio tributário aos contribuintes, mas está longe de cobrir a defasagem em relação à correção da inflação. 

Pelos cálculos do Sindifisco, a defasagem acumulada desde 1996 chegará ao final deste ano em 84,13%. Ao final de 2017, as projeções do sindicato indicam uma defasagem de 85,74%.

Se essa defasagem tivesse sido corrigida, estariam isentos do pagamento do IRPF as pessoas que ganham até R$ 3.505,80. "Esses contribuintes não estariam pagando o imposto. Esse é o lado mais perverso da defasagem", criticou o dirigente sindical. Ele destacou que a tabela não terá influência em relação ao pagamento do imposto este ano e só entrará em vigor a partir de janeiro de 2017, com ajuste a ser feito na declaração do IRPF de 2018. 

"O reajuste de 5% sequer vai reverter a tendência de aumento da defasagem, mas não deixa de ser um alívio notadamente para aquelas pessoas que estão com grande endividamento", afirmou ele

Alíquota

O presidente do Sindifisco Nacional avaliou ainda que é preciso ter cautela com as propostas de criação de uma nova alíquota do IRPF para atingir rendas mais altas. "Tenho visto com preocupação a criação de novas alíquotas. Pode não trazer o efeito que o governo espera", afirmou. 

Na sua avaliação, a medida pode penalizar os contribuintes que já suportam a carga mais elevada e não atingir de fato os profissionais liberais e acionistas de grandes empresas que pagam menos imposto. Ele defendeu o fim da isenção da tributação de lucros de dividendos distribuídos a sócios e acionistas de empresas. Outra medida sugerida pelo Sindifisco é o fim da isenção sobre remessa de lucro ao exterior.

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