A partir de 3 de julho, a indústria alimentícia deverá destacar nos rótulos dos produtos a presença de 17 substâncias alergênicas, como crustáceos, amendoim e leite. A informação deve estar abaixo da tabela de ingredientes, escrita com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante, além de utilizar os nomes comuns dos alimentos. Em caso de descumprimento, a multa pode variar entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
Porém, nos próximos meses, é possivel que o consumidor ainda encontre produtos sem o indicativo nas gôndolas de supermercados. Isso poderá ocorrer porque a Anvisa autorizou a comercialização dos produtos fabricados dentro do prazo de regularização até o fim de seu prazo de validade.
No caso em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada, o rótulo deve informar também sobre a possibilidade de conter algum dos alimentos alergênicos.
Os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que emitiu a resolução em 26 de julho do ano passado, não aceitou o pedido da Associação Brasileira de Indústria Alimentícia (ABIA) para prorrogação do prazo de regularização e iniciará a fiscalização.
A ABIA solicitou prorrogação do prazo, alegando dificuldades para o cumprimento da regularização em doze meses. Em nota, informou que aproximadamente 65% do portfólio de alimentos oferecidos pelas empresas associadas já está em conformidade com a resolução.
Confira a lista de alimentos:
Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas);
Crustáceos;
Ovos;
Peixes;
Amendoim;
Soja;
Leite de todos os mamíferos;
Amêndoa;
Avelã;
Castanha de caju;
Castanha do Pará;
Macadâmia;
Nozes;
Pecã;
Pistaches;
Pinoli;
Castanhas, além de látex natural.