Durante o Carnaval, com exceção das atividades ligadas à folia ou serviços essenciais à população, nada funciona. Contrariando essa realidade local e cultural, segunda e terça-feira de Carnaval não são feriados oficiais no Recife e nem em Olinda.
Nas cidades-irmãs onde nasceu o frevo, muitas empresas podem, sim, cobrar de seus funcionários pelos dias não trabalhados. Mas, caso utilize esse mecanismo de forma incorreta, o empregador pode ter que responder a ações na Justiça do Trabalho.
A regra geral é que os funcionários trabalhem normalmente nos dias de folia. A primeira exceção fica para o caso de a empresa não funcionar. “Nessa situação, o não funcionamento não foi provocado pelo funcionário”, destaca o advogado previdenciário e trabalhista Ney Araújo. Ou seja, se a empresa for funcionar e alguns funcionários quiserem folgar, os empregadores podem cobrar as horas não trabalhadas, que devem ser pagas em um esquema de compensação estabelecido através de acordo entre as partes.
Mesmo assim, o advogado garante que, caso a empresa tenha o costume há anos de oferecer a folga nos dias de folia, o descanso passa a ser um direito adquirido dos funcionários. “Se a empresa já faz isso há dez anos, por exemplo, já se pode considerar que o direito foi assimilado no contrato de trabalho e o funcionário pode folgar”, explica Araújo.
Hoje e amanhã, por exemplo, os shoppings funcionam apenas em horário especial nas áreas de lazer e alimentação. Bancos e Correios, por exemplo, não funcionam. Já os mercados públicos abrem normalmente hoje e em meio expediente amanhã.
Há, ainda, outras exceções para a regra pouco conhecida de trabalhar durante o Carnaval. “Categorias específicas podem conseguir, por meio do sindicato, um acordo para que aquele dia seja dispensado”, diz o procurador do Ministério Público do Trabalho, José Adilson Pereira da Costa.
Quem trabalha em uma empresa que vai funcionar normalmente, uma saída é combinar uma folga. “É possível negociar um mecanismo de compensação: o funcionário não trabalha e paga as horas devidas ao longo de um determinado tempo, por exemplo”, lembra o procurador.
Mas se o funcionamento da empresa não se encaixa em nenhum desses casos, resta aos trabalhadores comparecer ao batente e acompanhar a folia de longe.
O Carnaval não está na lista dos feriados nacionais e a decisão pelo estabelecimento folga durante a folia caberia aos municípios. Há, no entanto, o limite de quatro datas municipais para a folga dos trabalhadores. No Recife são a Sexta-feira Santa, São João (24 de junho), Nossa Senhora do Carmo (16 de julho) e Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro).
Em Olinda as datas são o aniversário da cidade (12 de março), São Salvador (6 de agosto) e 1º Grito de República (10 de novembro). Já os estados podem ter apenas um feriado oficial, sua data magna que, no caso de Pernambuco, é comemorada em 6 de março, dia da Revolução Pernambucana 1817.