Deixou para declarar o Imposto de Renda no último dia? Junte-se ao time. Até às 17h30 de ontem, a Receita Federal havia recebido cerca de 620 mil declarações, 80% do número esperado. Com o prazo apertado, que segue apenas até às 23h59 de hoje, o contribuinte precisa otimizar o processo de preenchimento das informações para não ser mordido pelo Leão. Quem esquecer de declarar o IR ou perder o prazo pagará uma multa com o valor mínimo de R$ 165,74, mas que pode chegar a até 20% do imposto devido.
Além do prejuízo financeiro, uma situação irregular com o IR complica sua vida financeira, impossibilitando a tomada de empréstimos, retirada de passaporte e participação em concursos públicos, entre outras questões. Isso porque o CPF adquire um status de pendência até a resolução do problema. Por isso, mesmo em cima da hora, o mais importante é entregar a declaração dentro do prazo: possíveis informações incorretas podem ser retificadas em até cinco anos pelo contribuinte.
Precisam prestar contas ao Fisco pessoas que receberam rendimentos tributáveis (como salários e pensões) superiores a 28.559,70 em 2016 e/ou possuem bens com valor acima dos R$ 300 mil, entre outras condições. O endereço da Receita é o http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017.
Uma das principais dúvidas é sobre as diferenças entre a declaração completa ou o modelo simplificado. De acordo com o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a melhor opção depende de cada caso. “Na declaração completa, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. É interessante geralmente para quem possui dependentes e altos gastos com médicos, educação e previdência privada. Já a declaração simplificada utiliza o desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis”, aponta.
Caso ainda haja dúvidas, o próprio programa da Receita Federal mostra a opção mais vantajosa.
Os dependentes também merecem atenção. Podem ser deduzidos do imposto gastos com saúde (em valor ilimitado), educação (até R$ 3.561,50 por dependente) e pensão Alimentícia estabelecida por sentença judicial (sem limites). Planos de Previdência Privada PGBL, VGBL progressivo ou Fundo de Aposentadoria Programado Individual (Fapi) são outros gastos que entram na dedução, assim como a contribuição ao INSS das domésticas (o valor máximo é de R$ 1093,77, equivalente aos 8% recolhidos em cima de um salário mínimo e incluindo 13° salário e adicional de férias).
O ideal é preencher o Imposto de Renda com calma e tendo em mãos todos os documentos. Caso não seja possível, confira e retifique as informações incorretas o mais rápido possível. Quando a Receita intima o contribuinte para prestar esclarecimentos sobre declarações, o processo se torna mais complicado e há cobrança por atrasos e multas.