Anatel publica mudanças em contratos com concessionárias de telefonia

Segundo a Anatel, a mudança nos contratos e nas metas de universalização foi motivada pela perda acentuada de atratividade do serviço de telefonia fixa
Agência Brasil
Publicado em 08/06/2017 às 18:25
Segundo a Anatel, a mudança nos contratos e nas metas de universalização foi motivada pela perda acentuada de atratividade do serviço de telefonia fixa Foto: Foto: Pixabay


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, as mudanças nos contratos de concessão de serviços de telefonia fixa, que incluem alterações nas metas de universalização dos serviços. Os contratos, que serão assinados com as empresas Oi, Telefonica, Embratel, Sercomtel e Algar, vão vigorar até 2025.

Pelo novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), a instalação de orelhões em localidades menores somente será feita sob demanda do usuário. Foram retiradas as obrigações atuais de densidade e de distância mínima entre os aparelhos, previstas em planos anteriores. Escolas, bibliotecas, museus, hospitais, postos de saúde, delegacias, aeroportos e rodoviárias terão atendimento prioritário para a instalação de orelhões.

A expectativa é que nos próximos dias seja ser publicado um decreto presidencial sobre o PGMU. O plano prevê que, nas localidades com mais de 300 habitantes, o prazo para instalação dos telefones será de sete dias a partir da solicitação do consumidor em 90% dos casos. Pelo menos 10% dos orelhões devem estar em locais acessíveis ao público durante 24 horas, e todos devem permitir ligações nacionais e internacionais.

Na sede dos municípios, as concessionárias deverão manter instalada a capacidade de backhaul fixada em dezembro de 2010. O backhaul é a infraestrutura de rede do telefone fixo utilizada para acessar a banda larga.

MOTIVAÇÃO

Segundo a Anatel, a mudança nos contratos e nas metas de universalização foi motivada pela perda acentuada de atratividade do serviço de telefonia fixa, a pressão competitiva de outros serviços de telecomunicações e os hábitos de consumo dos usuários. As alterações foram aprovadas depois da realização de consulta pública, conforme determina a legislação.

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