MPT pede veto à reforma trabalhista e ameaça entrar com ação no STF

De acordo com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o órgão irá aguardar eventual sanção para adotar providências
JC Online
Publicado em 12/07/2017 às 13:55
De acordo com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o órgão irá aguardar eventual sanção para adotar providências Foto: Foto: Agência Brasil


O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ao presidente Michel Temer, nesta quarta-feira (12), uma Nota Técnica em que pede o veto total à reforma trabalhista (PLC 38/2017), aprovada no plenário do Senado, na noite dessa segunda-feira (11). O documento destaca 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Caso haja sanção presidencial, o órgão ameaça entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) por inconstitucionalidade.

De acordo com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o MPT irá aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas.

A Nota Técnica detalha violações que incluem: inconstitucionalidade decorrente da ausência de amplo debate com a sociedade e da promoção do diálogo social; inconstitucionalidade em face da violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho; desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais; inconstitucionalidade na terceirização de atividades finalísticas das empresas; flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho; violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; e violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, além do desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.

O documento aponta ainda inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; inconstitucional derrogação de proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior, fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho e a afronta à autonomia funcional do poder Judiciário trabalhista.

Declaração de Rodrigo Maia

Sobre o fato de Rodirgo Maia (DEM-RJ) ter postado numa rede social que não irá votar a Medida Provisória, combinada entre o governo e a oposição, para flexibilizar alguns pontos da reforma, Fleury cobrou coerência ao parlamentar. “Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de Medidas Provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo”, pontuou.

No Twitter, Maia disse que a Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. "Qualquer MP não será reconhecida pela Casa", escreveu.

Confira os principais pontos do projeto:

JORNADA DE TRABALHO

Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho.
Como pode ficar: Pela proposta, a jornada pode chegar até a 12 horas. O limite semanal de 44 horas e o mensal de 220 permanecem 

ACORDADO SOBRE LEGISLADO

O texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de 15 itens, entre os quais jornada, participação nos lucros e banco de horas. Não entram nessa lista direitos essenciais, como a salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário.

FÉRIAS

Como é hoje: Podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos; 
Como fica: As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um;

ALMOÇO

Como é hoje: 1 hora de almoço;
Como pode ficar: Sindicatos e empregadores poderão negociar intervalos menores do que 1 hora;

JUSTIÇA GRATUITA

Como é hoje: Justiça gratuita para quem receber menos de dois salários-mínimos ou declarar não ter condições de pagar;
Como pode ficar: Justiça gratuita aos que recebem menos de 40% do teto do INSS e a quem comprovar que não possui recursos para pagar;

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Como é hoje: O pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador;
Como fica: A contribuição sindical passará a ser opcional;

BANCO DE HORAS

Como fica: Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas; A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal – hoje é 20%;

MÁ-FÉ

Como pode ficar: Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas;

IDA AO TRABALHO

Como é hoje: A legislação conta como jornada de trabalho o tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa;
Como pode ficar: O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho;

TRABALHO HOME-OFFICE

Como é hoje: Não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa; 
Como pode ficar: Um contrato individual vai especificar as atividades realizadas pelo empregado, como responsabilidade sobre os equipamentos e reembolso de despesas pagas pelo empregado;

GRAVIDEZ

Como é hoje: A lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em qualquer ambiente com condições insalubres; 
Como pode ficar: O texto apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Se o risco de insalubridade for considerado médio ou mínimo, ela deverá apresentar um atestado do médico. O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade.

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