Receita Federal regulamenta ampliação do prazo de adesão ao Refis

Norma determina que contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de setembro terão de pagar cumulativamente duas prestações, a de agosto e a de setembro
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 01/09/2017 às 11:06
Norma determina que contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de setembro terão de pagar cumulativamente duas prestações, a de agosto e a de setembro Foto: Foto: Agência Brasil


A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 1º, instrução normativa que regulamenta a ampliação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis.

Na quinta-feira (31) o governo editou a Medida Provisória 798/2017, que fixa em 29 de setembro a data limite de adesão ao programa. A MP altera o prazo inicialmente previsto na Medida Provisória 783/2017, ainda em tramitação no Congresso e objeto de ampla discussão entre governo e parlamentares. Sem a mudança, o prazo de adesão ao Refis acabaria na quinta.

REGRA

Entre outros pontos, a IN da Receita confirma a determinação da MP 798 de que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de setembro terão de pagar cumulativamente duas prestações, a de agosto e a de setembro.

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