Câmara aprova texto-base de MP que cria Refis das Autarquias

Programa permite pessoas físicas e empresas parcelarem por até 20 anos dívidas não tributárias com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública
Estadão Conteúdo
Publicado em 13/09/2017 às 0:16
Programa permite pessoas físicas e empresas parcelarem por até 20 anos dívidas não tributárias com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública Foto: Foto: ABr


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 12, em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) 780/2017, que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). A proposta foi aprovada por 271 votos a 50. Falta ainda votar os destaques (sugestões de mudanças no texto), ainda sem data prevista. 

O programa é uma espécie de Refis das Autarquias que permite pessoas físicas e empresas parcelarem por até 20 anos dívidas não tributárias com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública. Pelo texto aprovado, poderão ser quitados débitos vencidos até 31 de março deste ano. 

Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros. 

A expectativa do governo federal com o texto original da medida era arrecadar R$ 3,4 bilhões com o programa neste ano, dinheiro que a equipe econômica conta para reduzir o contingenciamento feito no Orçamento em 2017 e para atingir a meta fiscal deste ano, de déficit de até R$ 159 bilhões.

A MP beneficia empresas como operadora de telefonia Oi, que está em processo de recuperação judicial e terá a chance de refinanciar dívidas com autarquias federais. As dívidas totais da empresa somam mais de R$ 60 bilhões. Só ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a empresa deve ao menos R$ 3,2 bilhões.

Detalhes

O texto-base da MP aprovado pelos deputados foi o parecer sobre a MP elaborado pelo senador Wilder Morais (PP-GO) e que já havia sido aprovado em comissão mista do Congresso Nacional. Em seu texto, o parlamentar acatou uma série emendas e incluiu novidades. 

Uma das mudanças foi excluir do programa os débitos perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A exceção foi um pedido da própria agência, que alegou que o parcelamento dos débitos poderia provocar aumento no preço das tarifas de energia pagas pelo consumidor.

O texto-base aprovado também exclui do programa dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com órgãos ligados ao Ministério da Educação. Neste último caso, a exceção será de débitos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que poderão ser incluídos no programa.

A MP aprovada prevê a exclusão do programa dos devedores que deixarem de pagar seis parcelas alternadas. A medida foi incluída pelo relator. Na redação original da MP, a exclusão se daria após o não pagamento de três parcelas alternadas. 

Para aderir ao programa, as empresas e pessoas físicas em geral deverão cumprir uma série de pré-requisitos, entre eles, o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o relator, os descontos nos débitos propostos na MP só poderão ser aplicados a partir de janeiro de 2018 e a primeira parcela, que pode variar de 20% a 50% da dívida, deve ser paga até o último dia do mês do requerimento.

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