TST amplia multa para greve dos petroleiros para R$ 2 milhões por dia

Por meio de nota, o TST informou que 18 entidades de classe (sindicatos e federação) estão sujeitas à penalidade
Estadão Conteúdo
Publicado em 30/05/2018 às 19:13
Por meio de nota, o TST informou que 18 entidades de classe (sindicatos e federação) estão sujeitas à penalidade Foto: Foto: Tania Rego/ Agencia Brasil


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou o valor da multa diária a entidades sindicais responsáveis pela paralisação das atividades dos petroleiros. O TST considerou ilegal a greve iniciada nesta quarta-feira (30)

A decisão da ministra Maria de Assis Calsing, do TST, aumenta de R$ 500 mil para R$ 2 milhões a multa diária em caso de desobediência. A decisão foi tomada na tarde de hoje, depois de análise de uma petição apresentada pela União e pela Petrobras.

Por meio de nota, o TST informou que 18 entidades de classe (sindicatos e federação) estão sujeitas à penalidade. O montante incide tanto para o caso de continuidade do movimento grevista quanto para a hipótese de ação que bloqueie o livre trânsito de pessoas. 

Na terça-feira, a ministra do TST havia determinado às entidades sindicais dos petroleiros que não fizessem a paralisação de suas atividades nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018. Ela justificou a decisão de ampliar o valor, ao saber que a determinação foi descumprida por algumas entidades. 

"Esse cenário, corroborado pelas notícias disponibilizadas nos diversos veículos de informação, demanda, com certa perplexidade, o recrudescimento da ordem judicial, pois efetivamente o valor inicialmente arbitrado não se revelou suficiente a compelir o cumprimento da medida", declarou, em nota. 

O entendimento do governo é que a paralisação dos petroleiros, neste momento, tem "natureza político-ideológica". Na ação, para justificar que a greve é política, a AGU e a Petrobras informam que os petroleiros pedem, por exemplo, a demissão do presidente da empresa, Pedro Parente. 

Acordo coletivo

Argumenta ainda que o acordo coletivo celebrado entre a empresa e seus funcionários está vigente até 2019, o que comprovaria o caráter político e não trabalhista da paralisação.

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou a paralisação ainda como "oportunista" e considera "inadmissível" a ação de determinado grupo prejudicando um serviço público essencial, trazendo prejuízo para toda a sociedade.

 

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