Foi iniciado, nesta sexta-feira (13), o cronograma dos saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos de janeiro a abril e que têm poupança na Caixa. Os beneficiados que possuem esse direito, formaram filas nas agências da Caixa Econômica Federal do Recife com o objetivo de retirar o valor de até R$ 500 por conta. Para lidar com a alta movimentação, o banco funcionará em horário estendido nesta sexta-feira (13), com algumas agências abrindo a partir das 8h. No sábado (14), o banco também vão abri e funcionará das 9h às 15h.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na poupança. Quem não deseja fazer o saque do valor, deverá informar, até o dia 30 de abril de 2020, a decisão em um dos canais divulgados pela instituição: site, internet banking ou aplicativo no celular.
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro
Não poupadores
Janeiro: 18 de outubro
Fevereiro: 25 de outubro
Março: 8 de novembro
Abril: 22 de novembro
Maio: 6 de dezembro
Junho: 18 de dezembro.
Julho: 10 de janeiro de 2020.
Agosto: 17 de janeiro.
Setembro: 24 de janeiro
Outubro: 7 de fevereiro
Novembro: 14 de fevereiro
Dezembro: 6 de março
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF, do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário.
Se o trabalhador tiver duas contas – uma com saldo de R$ 120 e outra com saldo de R$ 1.000, por exemplo, ele poderá sacar o valor total da primeira (R$ 120) e R$ 500 da segunda. Assim, o total ficará em R$ 620. O máximo é de até R$ 500 por conta.
Outra modalidade criada pela MP nº 889/2019 é o Saque Aniversário, válida a partir do próximo ano. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar a decisão à Caixa. O banco vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019.
A decisão de migrar para essa modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No Saque Aniversário, o trabalhador demitido sem justa poderá sacar somente o valor da multa rescisória do FGTS. Os demais valores poderão ser retirados, em parcela, anualmente. A modalidade não altera outras formas de retirada dos recursos: compra da casa própria e aposentadoria.
Em 2020, as retiradas do Saque Aniversário ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme o cronograma:
Nascidos em janeiro e fevereiro: Abril a Junho/2020
Março e abril: Maio a Julho/2020
Maio e junho: Junho a Agosto/2020
Julho: Julho a Setembro/2020
Agosto: Agosto a Outubro/2020
Setembro: Setembro a Novembro/2020
Outubro: Outubro a Dezembro/2020
Novembro: Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro: Dezembro/2020 a Fevereiro/2021