A adesão ao saque-aniversário das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponibilizada pela Caixa desde ontem (1), é interessante apenas para quem já tem uma reserva financeira e é organizado com suas contas. A opinião é do administrador e personal financeiro Leandro Trajano.
“Esta possibilidade de saque de uma fração do saldo do FGTS na data do aniversário não é um presente do governo”, brinca Trajano. “Se a pessoa tem um dinheiro guardado suficiente para sua manutenção durante seis ou doze meses em caso de desemprego, ou seja, não vai depender do FGTS , ela pode pensar em aderir ao saque-aniversário”, aconselha o educador financeiro. A ressalva é importante porque quem adere a esta modalidade perde o direito ao saque rescisório, ou seja, não pode sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão.
A situação ideal, ainda segundo Trajano, é o trabalhador ter uma certa estabilidade no emprego. “Se a pessoa está num trabalho instável, numa função de muita rotatividade, não é muito organizado com as contas e vai precisar fortemente da rescisão para refazer a vida caso seja demitido, não faz sentido aderir ao saque-aniversário”, assegura Trajano.
Até para quem pensa em efetuar os saques anuais para investir em aplicações mais rentáveis, Trajano lembra que o FGTS recuperou parte de sua rentabilidade. “Com a queda na taxa Selic, a remuneração básica da poupança também caiu. A poupança rende 70% da Selic. Se essa taxa básica de juros cai, a poupança deixa de ser interessante. Hoje, o FGTS rende mais ou igual a poupança. [A poupança rende atualmente 4,2% ao ano. O FGTS deverá encerrar 2019 com rendimento de 6,18%]. Agora, se a pessoa tem mais conhecimento de investimentos, pode fazer o saque de aniversário e aplicar em operações mais vantajosas”, diz Leandro Trajano.
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do FGTS devem se cadastrar pelos canais digitais da Caixa (aplicativo app FGTS ou site clicando aqui). Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode fazer a opção e, seguindo um calendário de acordo com a data de nascimento, efetuar os saques a partir de abril de 2020.
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, até esgotar o saldo da conta. O trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. Ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária. O valor ficará disponível para saque por três meses. Caso não seja retirado, volta automaticamente para a conta do FGTS.
Os valores máximos do saque são determinados por uma tabela específica (veja acima). Quem optou pelo saque direto de R$ 5oo também pode aderir ao saque-aniversário. Apesar de perder o direito a verba rescisória em caso de demissão, o trabalhador que optou pelo saque fracionado anual continua fazendo jus a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. E ainda pode contar com o saldo integral da conta nas outras situações previstas em lei: aquisição da casa própria ou em caso de doença grave.
A opção ao saque aniversário não é obrigatória. Quem não aderir, permanece nas condições atuais do saque por rescisão do contrato de trabalho. Caso o trabalhador que optou pelo saque-aniversário desista da escolha e queira voltar ao regime geral do FGTS ele pode pedir a reversão do cadastro a qualquer momento mas a alteração só surte efeito dois anos depois da data de registro dele no cadastro. Segundo a Caixa, mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo sistema de saque-aniversário.
É uma nova modalidade de resgate dos recursos do FGTS, que permite ao trabalhador sacar, sempre no mês de seu aniversário, uma parcela de seu Fundo de Garantia.
Quem aderir perde o direito a resgatar os recursos em caso de demissão sem justa causa. Receberá apenas a multa de 40% sobre o saldo do Fundo. Caso resolva sair do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, chamada agora de saque-rescisão, terá de cumprir uma carência de dois anos. E, ainda assim, o saldo retido se houver demissão no período de vigência do saque-aniversário continuará preso.
No saque-aniversário, o trabalhador perde acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa, mas continuará tendo o direito de resgatar o FGTS nas demais modalidades previstas em lei, como para compra de imóveis ou em caso de doenças raras.
O valor do saque-aniversário vai depender do montante que o trabalhador tem no Fundo. Quanto menor o saldo, maior a parcela que poderá ser resgatada
O trabalhador pode consultar o saldo das suas contas no FGTS pelo App FGTS ou pelo site da Caixa clicando aqui. Basta informar o CPF ou NIS (Número de Inscrição Social, também chamado de PIS/Pasep ou NIT). Quem ainda não tem senha precisa fazer um cadastro. É só clicar em "cadastrar/esqueci senha".
É possível fazer a opção pelo App FGTS ou no site fgts.Caixa.Gov.Br. Primeiro, é preciso fazer um cadastro e, depois, fazer a confirmação por e-mail e responder a algumas perguntas. Outra opção é ir a uma agência da Caixa. A adesão não está disponível por telefone.
Em 2020, os saques começarão em abril e junho, para aniversariantes de janeiro e fevereiro. A partir de 2021, a liberação vai ocorrer no mês de aniversário do trabalhador.
Quem não optar agora pode solicitar o saque-aniversário a qualquer tempo depois. Se fizer esta escolha no mês do seu aniversário em 2020, terá a parcela anual disponível para saque. Se a opção ocorrer a partir do mês seguinte ao do seu aniversário, o trabalhador só poderá sacar no ano seguinte.
Até R$ 500
Alíquota - 50%
Parcela adicional - sem parcela
De R$ 500,01 até R$ 1.000,00
Alíquota - 40%
Parcela adicional - R$ 50,00
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00
Alíquota - 30%
Parcela adicional - R$ 150,00
De 5.000, 01 até R$ 10.000,00
Alíquota - 20%
Parcela adicional - R$ 650,00
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00
Alíquota - 15%
Parcela adicional - R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00
Alíquota - 10%
Parcela adicional - R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01
Alíquota - 5%
Parcela adicional - R$ 2.900,00