As pessoas que tiveram algum tipo de prejuízo causado pelo apagão que atingiu o Grande Recife e o interior de Pernambuco tem o direito de ser ressarcido. A falta de energia que afetou 500 mil pessoas começou a partir das 23h e ainda nessa manhã o abastecimento não havia sido normalizado em alguns locais do Recife.
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Nos casos em que a falta de energia queimou ou danificou eletrodomésticos, a recomendação é de que o consumidor entre em contato com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), informando a data e o local da ocorrência, e solicite uma vistoria técnica para avaliar a extensão dos danos. É fundamental registrar e guardar o número do protocolo da queixa ou comprovante.
Segundo a Celpe, o ressarcimento só acontece caso seja provado que o aparelho tenha sido danificado por conta da interrupção de energia. Dessa forma, é imprescindível que o consumidor espere pela vistoria técnica da Celpe antes de realizar o concerto do equipamento, caso contrário, o ressarcimento poderá ser negado.
A Celpe ressalta ainda que ocorrências como a registrada na noite de quarta-feira (17) no sistema da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), em geral, não provocam danos em equipamentos elétricos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), através de uma resolução, facilitou o processo de ressarcimento em caso de eletrodomésticos danificados por problemas relacionados ao fornecimento de energia elétrica. Entretanto, o consumidor ainda pode apelar para o Código de Defesa do Consumidor ou para a Justiça em caso de insatisfação.