Após seis meses de luta na justiça para reativar o plano de saúde empresarial, o auxiliar administrativo Diogo Bertoldo, 32 anos, conquistou o direito ao benefício novamente. Ele possui linfoma de Hodgkin e teve que interromper o tratamento contra a doença nesse período por causa do fim do contrato entre a ABF Engenharia, onde trabalhava, e a operadora Amil.
Ele foi inserido em outro plano de saúde que não oferecia a assistência ideal para curar a doença. Como consequência, seu quadro de saúde se agravou. O trabalhador continua com processos na Justiça contra o empregador e a operadora em busca de indenização por danos morais.
O caso foi publicado no Jornal do Commercio no mês passado. Diogo Bertoldo afirma que não foi avisado com antecedência sobre o fim da parceria entre a ABF e a Amil. Inicialmente, entrou com ação contra a empresa onde trabalhava, mas só conseguiu resultados efetivos após a história repercutir na mídia e nas redes sociais.
“A empresa onde eu trabalhava me procurou. Juntos, com o apoio de um advogado especialista na área de saúde, conseguimos processar a Amil. O juiz determinou que o plano fosse reativado em 72 horas na última sexta-feira. Agora, já procurei minha médica e vou fazer tomografia computadorizada. Em outubro, volto à quimioterapia. Estou muito feliz”, afirma Diogo.
O JC procurou a ABF Engenharia, mas não recebeu retorno. A Amil afirma que efetuou aviso prévio de cancelamento com antecedência de 60 dias. A operadora ressalta que, conforme norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a notificação individual aos beneficiários sobre o término de contrato de planos corporativos cabe à empresa contratante. Por fim, afirma que não comenta processos em andamento.
É preciso tomar cuidado na hora de contratar planos de saúde coletivos. A advogada especialista em saúde da Câmara Advogados, Vesta Pires, afirma que as condições de rescisão devem estar no contrato. A exclusão de um usuário do plano só pode ser feita em casos de fraude, perda de vínculos do titular ou atraso de pagamento. O cliente deve ser avisado sobre o encerramento de cobertura pela empresa a qual é vinculado com até 60 dias de antecedência. “Um plano coletivo deve ter no mínimo 30 beneficiários. O usuário que for demitido tem direito à assistência por dois anos, desde que pague o valor integral. Se a pessoa não foi avisada com antecedência da suspensão do serviço, pode entrar na Justiça e ser reintegrada”, afirma.