Trabalhadores do Complexo Industrial e Portuário de Suape deixaram de ser atendidos no período noturno – das 22h às 5h – pelas duas únicas linhas de transporte público que passam pela região, a Porto de Suape/TI Cabo e a Camela/TI Cabo, ambas operadas pela empresa Vera Cruz. O Sindicato dos Operadores Portuários de Pernambuco (Sindope), representante da categoria patronal do Complexo, se queixa de elevados gastos extras com fretamento de transporte privado e pagamento de horas in itinere (pagas ao trabalhador que se desloca de casa para o trabalho em veículos da empresa em lugares sem acesso ao transporte público).
“Estamos tentando negociar com o Consórcio Grande Recife de Transporte para o retorno da linha à noite, mas eles alegam que não há demanda suficiente de passageiros que compense nem o pagamento do pedágio do ônibus quando entra em Suape. Também já tentamos negociar com a Administração do Complexo para isentar a linha dessa tarifa, mas não conseguimos”, comenta o Consultor do Sindope, João Poggi.
Todas as empresas instaladas no Complexo dispõem de transporte fretado para transportar trabalhadores durante o dia e à noite, mas com a retirada da operação da linha no período noturno, a queixa dos empresários é com o aumento de custos. “Os empresários já realizam transporte noturno de alguns trabalhadores, mas agora precisam realizar de todos os empregados do complexo”, revela Poggi. Atualmente, 2,5 mil profissionais atuam à noite em Suape.
Outra queixa patronal diz respeito ao pagamento de horas in itinere. “Com a suspensão do transporte público à noite, precisamos levar o trabalhador em casa, e como não existe outra opção que não os carros fretados, precisamos pagar, ainda, a hora extra”, afirma o consultor do Sindope.
De acordo com o advogado trabalhista Rômulo Saraiva, o pagamento da hora in itinere está previsto na lei e define o pagamento do valor da hora do trabalhador com 50% de acréscimo pelo trajeto realizado em transporte particular da empresa quando não há disponibilidade do serviço público. “É geralmente recebido por trabalhadores que atuam em áreas afastadas”, comenta. Ainda de acordo com ele, alguns sindicatos têm convenções coletivas para que, mesmo com a oferta do transporte público, o trabalhador seja levado para casa pela própria empresa. Não é o caso do acordo com o Sindope.
Procurado, o Consórcio Grande Recife de Transporte afirmou, em nota, que o Porto de Suape é atendido pelas linhas 178 – Porto de Suape/TI Cabo, que realiza 24 viagens diariamente das 5h30 às 17h10, e 199 – Camela/TI Cabo, que realiza 17 viagens diariamente, das 4h às 18h30. Além disso, também afirmou que um estudo de viabilidade econômica está sendo realizado para prolongar o quadro de horário dessas linhas, levando em consideração a demanda de usuários e a isenção no pagamento do pedágio.