Aberta a temporada para pedir desconto no IPTU do Recife em 2017

Quem juntou notas fiscias de serviços e está adimplente pode solicitar o benefício
Da editoria de economia
Publicado em 03/11/2016 às 11:51
Quem juntou notas fiscias de serviços e está adimplente pode solicitar o benefício Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem


Quem tem o hábito de pedir nota fiscal de serviço no Recife já pode indicar imóveis para garantir desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município em 2017. O prazo abriu na última terça-feira e segue até o dia 30 deste mês. A Prefeitura do Recife oferece desconto de até 50% no IPTU e terá direito ao abatimento o contribuinte em dia com o tributo e que informou seu CPF ao solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O benefício não vale apenas para quem é proprietário de um imóvel, sendo possível destinar os créditos disponíveis para um amigo ou parente, por exemplo. Se o crédito em notas de serviços for superior aos 50% de desconto permitido, o restante poderá ser destinado a outro imóvel. “As famílias podem concentrar o desconto num único imóvel, até o máximo de 50% do valor do IPTU, recolhendo normalmente os outros 50%. Caso o cidadão disponha de créditos superiores a 50% do seu IPTU, ainda há a opção de escolher outros imóveis para usufruir do benefício", reforça o secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas.

A partir da emissão da nota, os créditos valem por um período de cinco anos. Para obter desconto no IPTU de 2017 valem os créditos gerados em NFS-e solicitados até 31 de outubro de 2016. Os demais deverão ser guardados para o exercício de 2018. O processo é simples para indicar um imóvel para receber o benefício. Basta acessar o site www.recife.pe.gov.br e clicar na opção "Finanças Atendimento ao Contribuinte" e depois ir em "Consulte seus Créditos". A operação não vai funcionar se o imóvel para o qual está sendo solicitado o desconto estiver com débitos de IPTU.

ESTABELECIMENTOS

Para aproveitar o benefício, os contribuintes podem solicitar a inclusão de seu CPF em notas fiscais de serviços de estabelecimentos como estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, colégios, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, conserto de eletrodomésticos e computadores,hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, veterinários e outros serviços.

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