Estado quer pagar precatórios com desconto de 40%

Governo oferece pagamento menor em troca de prazo menor e fim de recursos
Da editoria de economia
Publicado em 30/11/2016 às 6:34
Governo oferece pagamento menor em troca de prazo menor e fim de recursos Foto: Imagem: Reprodução/ Google Street View


O Estado de Pernambuco está oferecendo um acordo a titulares de precatórios inscritos até o dia 1º de julho de 2015. Com o acordo, os credores abrem mão de qualquer recurso contra o Estado e de 40% do valor devido em troca do recebimento do dinheiro entre o fim deste ano e janeiro de 2017. É a primeira vez que o governo estadual abre esse tipo de negociação, permitida pela Lei Estadual nº 15.690/ 2015. Os interessados têm até o próximo dia 16 para formalizar a intenção junto à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

O governo reservou um montante de R$ 25 milhões em depósitos judiciais no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o pagamento desses precatórios com deságio. Os precatórios são dívidas que o Estado tem com pessoas que venceram ações contra o governo. 

Após as sentenças judiciais, os documentos entram numa lista e os credores precisam aguardar sua vez para receber o valor devido. Segundo a Procuradoria Geral do Estado, na pior das hipóteses, inscritos até 1º de julho de 2015 podem ter que esperar até 2020 para conseguir receber o dinheiro. Muitos dos que vencem as ações são aposentados.

A relação dos interessados no pagamento através de acordo ainda irá cumprir uma lista de prioridades legais, onde terão preferência, por exemplo, portadores de doenças graves e maiores de 60 anos titulares de precatórios alimentares. 

Além de abrir mão de 40% do valor de direito, os que aceitarem o acordo também abrem mão de qualquer discussão sobre os critérios de apuração do valor devido, incluindo, se houver, do saldo remanescente e das atualizações.

“A expectativa é que os R$ 25 milhões sejam integralmente utilizados nos pagamentos com deságio. Representará uma economia razoável para o Estado”, comenta o procurador geral do Estado, César Caúla. Segundo ele, a Lei Estadual que permite esse tipo de negociação segue uma decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

PROCEDIMENTO

O requerimento e as regras e lista de documentos necessários estão disponíveis no site da PGE-PE. Os materiais exigidos devem ser entregues no setor de Protocolo da PGE-PE, localizado no térreo do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, bairro de Santo Antônio, das 9h às 16h. Outras informações podem ser solicitadas pelo telefone (81) 3181.8534 ou pelo e-mail precatórios@pge.pe.gov.br.

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