Começa nesta quinta-feira (2) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017, referente ao exercício-calendário de 2016. Este ano, o contribuinte precisa ficar atento a algumas mudanças. Uma delas é a simplificação na quantidade de programas, que passa a ser apenas um. Antes havia um programa para preencher a declaração e outro para enviar o documento à Receita. Agora é possível fazer tudo em um só lugar, baixando o programa gerador da declaração (PGD IRPF/2017) na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O prazo se encerra no dia 28 de abril de 2017 e, tradicionalmente, o calendário de restituição será dividido em sete lotes, entre os meses de junho e dezembro.
O governo espera receber 28,3 milhões de declarações, superando as 27,9 milhões do ano passado. São obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2016 superiores a R$ 28.559,70 (veja arte abaixo). Quem entregar a declaração fora do prazo ou não apresentar estará sujeito a uma multa de R$ 165,74 ou ao equivalente a 20% do valor do imposto devido.
Outra novidade este ano será a necessidade de informar o CPF dos dependentes que tinham mais de 12 anos em 31 de dezembro de 2016. Este ano a Receita também vai solicitar os contatos de e-mail e celular dos contribuintes, mas o preenchimento não será obrigatório.
Como faz todos os anos, a Receita mantém no site um documento intitulado de Perguntão, com 279 páginas respondendo aos principais questionamentos dos contribuintes. O JC traz um resumo do documento para ajudar os contribuintes que precisam tirar dúvidas antes de preencher a Declaração e acertar as contas com a Receita.