O governador Paulo Câmara (PSB) publicou, ontem, no Diário Oficial de Pernambuco, o decreto nº 44.903 de 28/08/2017, que autoriza o Estado a usar recursos dos depósitos judiciais sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para fazer o pagamento de precatórios, como adiantou o Blog de Jamildo. A medida deverá disponibilizar cerca de R$ 200 milhões a serem pagos em precatórios pelo Estado. Na prática, isso vai deixar o tesouro estadual com folga de recursos porque iria pagar uma parte dessas dívidas judiciais (precatórios) com recursos próprios e agora vai bancar esse pagamento com “recursos emprestados”.
Os depósitos judiciais ocorrem quando duas partes disputam uma questão na Justiça e algum recurso é depositado em juízo, enquanto a ação tramita. Quando a ação é encerrada, a parte que tem direito faz o saque dos recursos depositados em juízo, e que ficaram à disposição da Justiça. O uso desses recursos só foi possível devido a algumas emendas constitucionais como a de nº 62, de 2009, e a de nº 94, de 15 de dezembro de 2016.
O uso dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios em Pernambuco se deu devido a um entendimento entre o atual presidente do TJPE, Leopoldo Raposo, e o atual governo do Estado. A discussão sobre esse assunto vem desde 2015, quando surgiu a Lei Federal 151, de autoria de José Serra (PSDB), permitindo que isso fosse feito. Em 2015, o então presidente do TJPE, desembargador Francisco Neves, se manifestou contrário ao uso desses recursos pelo Estado.
Pelo assunto ser polêmico, O Tribunal fez algumas exigências ao Estado, criando a portaria de nº 26, recomendando procedimentos. “O decreto atual é uma forma de estabelecer esses procedimentos”, conta o procurador do Estado Roberto Pimentel, que faz parte da assessoria do procurador-geral de Pernambuco. No decreto, os recursos (dos depósitos judiciais) têm que ser “transferidos em 24 horas para a conta destinada à quitação de precatórios do TJPE”.
O governo do Estado tem que pagar R$ 700 milhões em precatórios até 2020. Desse total, cerca de R$ 120 milhões já foram transferidos para o TJPE no primeiro semestre deste ano. Do total dos depósitos judiciais que podem ser usados pelo governo do Estado para pagar precatórios, 75% vem dos processos nos quais o Estado é parte e, em tese, 10% são originados dos processos que o Estado não é parte. “Esses 10% foram reduzidos a 7% porque a lei manda segregar processos de natureza alimentar (como, por exemplo, pensão alimentícia). Isso exigiria muito tempo para saber qual é o processo dessa natureza. Então, por precaução, usaremos 7%”, explica Pimentel.
Os recursos de depósitos judiciais, somente em Pernambuco, totalizam cerca de R$ 3 bilhões. Os recursos dos depósitos judiciais terão que ser devolvidos pelo Estado à Justiça. A forma como ocorrerá a devolução ainda não foi definida em lei, segundo Roberto. “O volume de saques dos depósitos judiciais é menor do que o ingresso dos recursos. É estatisticamente impossível que todas as pessoas vão retirar esses recursos ao mesmo tempo, porque o depósito é atrelado a um processo que depende de um julgamento”, defende o procurador.
E se o Estado não devolver os recursos, como fica aquele cidadão que espera receber um valor que depositou em juízo, quando a ação judicial for concluída ? “Esse terceiro não tem nada a ver com o Estado, mas não há uma definição clara de como isso vai ficar. Caso isso aconteça, o TJPE pode determinar o sequestro dos bens do Estado (para pagar quem foi prejudicado), o governador pode ser condenado por improbidade administrativa e a União poderá reter os recursos que seriam repassados ao Estado”, explica o sócio do escritório Ivo Barbosa Advogados, Alexandre Albuquerque.