O contribuinte que informou seu CPF na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quando adquiriu algum serviço no Recife já pode solicitar seu desconto no pagamento do IPTU de 2018. Durante todo o mês de novembro, desta quarta (1) até o dia 30, é possível indicar o imóvel que vai receber o desconto de até 50%.
Toda vez que solicita a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS. As notas fiscais de serviços emitidas até 31 de outubro de 2017 geraram créditos que podem ser utilizados pelos contribuintes.
Para indicar o imóvel a ser contemplado com o benefício é preciso consultar os créditos no banner "Desconto IPTU 2018 Indique aqui seu imóvel" disponível no site da Prefeitura do Recife www.recife.pe.gov.br e, em seguida, indicar o imóvel que receberá o desconto. Caso ainda não seja cadastrado, o contribuinte precisa clicar no link indicado e realizar o cadastro.
O desconto no IPTU é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e. O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou ainda uma propriedade em nome de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município.
Não é preciso ser proprietário de um imóvel para obter o desconto. O contribuinte pode indicar a propriedade de um parente ou amigo e também concentrar o abatimento do valor em um único imóvel até o máximo de 50% do valor do IPTU, recolhendo normalmente os outros 50%. Caso o cidadão disponha de créditos superiores a 50% do seu IPTU, ainda há a opção de escolher outros imóveis para usufruir do benefício.
A legislação não vale para imóveis com débitos, que estão impedidos de serem indicado para abatimento do IPTU. A mesma regra vale para o tomador do serviço que tem dívida com o município. Se o débito estiver parcelado e com o pagamento em dia, a indicação pode ser feita normalmente. Os tomadores de serviços com débitos não regularizados estão impedidos de utilizar os créditos até que regularizem suas pendências.
A orientação é sempre, ao contratar um serviço, solicitar a emissão da NFS-e e informar ao prestador o seu CPF. Devem emitir a NFS-e estabelecimentos como estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e computadores, hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, veterinários, entre outros serviços.
Entenda como solicitar o desconto no IPTU