O reajuste máximo de 10% para os planos de saúde individual e familiar, anunciados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no fim da semana passada, já está vigorando e, somente em Pernambuco, deve impactar o orçamento de mais de 300 mil usuários. A medida define o teto do reajuste anual retroativo de 1º de maio deste ano até o dia 30 abril de 2019, superando a variação de 5,72% nos últimos 12 meses da inflação do grupo saúde e cuidados pessoais do IPCA.
Segundo a ANS, o reajuste é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, que regulamenta os planos. Atualmente, 458 empresas comercializam planos individuais no Brasil, de acordo com a agência. Somente aquelas autorizadas pela ANS podem aplicar o aumento. Em todo o País, pelo menos 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica, arcarão com o custo adicional. “Pernambuco sente um impacto maior por conta do aspecto cultural. O Estado concentra mais do que outras regiões do País pessoas que ainda fazem uso de planos individuais contratados há muito tempo. Do total de beneficiários do Estado, pelo menos 30% (310 mil, segundo a ANS) notará a alta nos boletos dentro dessa faixa de reajuste”, explica o advogado especialista em saúde Elano Figueiredo.
Ex-presidente da ANS, Figueiredo afirma que embora pareça alto, o reajuste dos planos individuais é resultado de uma conta que leva em consideração o encarecimento dos procedimentos médicos – fruto do avanço tecnológico – e a média do reajuste praticado também pelos planos coletivos, que não seguem o teto estabelecido pela agência. No ano passado, o teto do reajuste dos planos individuais foi de 13,55%. “O Fipe Saúde, índice que serve como a inflação dos procedimentos médicos, em doze meses, já soma uma variação superior a 12%. Não dá, de forma alguma, para o reajuste dos contratos individuais seguir apenas a inflação oficial do País, porque o resultado seria muito defasado”, diz.
O reajuste dos planos de saúde coletivos não está atrelado ao teto firmado pela ANS e varia conforme o contrato firmado entre as empresas e as operadoras. Nos planos que envolvem menos de 30 vidas, o reajuste é parcialmente controlado pela ANS, com um reajuste único com base na média dos valores firmados nos contratos. Já nos planos com mais de 30 vidas, o reajuste é livre e cada operadora define quanto será aumentado com base no contrato firmado com as empresas. “No meu ponto de vista, as operadoras fogem do plano individual justamente por conta do controle da ANS sobre o reajuste. Hoje os planos coletivos são regidos, em sua maioria, por essa liberdade dada às operadoras na negociação”, reforça Figueiredo. Segundo a ANS, em todo o Estado, até abril, pelo menos 300 mil pessoas faziam uso dos planos individuais. Outras 933 mil eram usuárias dos planos coletivos.
Nos boletos para pagamento que chegarão a partir de agora, os usuários dos planos individuais devem estar atentos se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês no qual ele foi firmado, inclusive com a possibilidade do acréscimo da cobrança retroativa. Se nos boletos de julho, por exemplo, já não constar o reajuste, o usuário deverá pagar o valor retroativo – referente a maio, junho e julho – diluído nas mensalidades dos meses de agosto, setembro e outubro, que já estarão reajustadas.