Programa Bolsa Atleta é reajustado e vai contemplar mais jovens pernambucanos

Em âmbito municipal, foi aprovada nesta terça uma lei que determina a criação do Bolsa Atleta também no Recife
Do JC Online
Publicado em 12/06/2012 às 19:22


Atletas pernambucanos agora têm um incentivo a mais para investir no esporte. É que foi publicado nesta terça-feira (12/6), no Diário Oficial do Estado, um decreto que amplia a abrangência dos atletas que podem receber o Bolsa Atleta. Outra mudança mudança está no valor das bolsas, que também aumentaram.

Confira as novidades abaixo, de acordo com cada modalidade:

•    Atleta Estudantil - Destinada aos estudantes que tenham participado com destaque das Olimpíadas Escolares e dos Jogos Universitários Brasileiros. A nova lei contempla os medalhistas de ouro, prata e bronze, diferentemente da anterior, que contemplava apenas o medalhista de ouro;

•    Atleta Regional - Destinada aos atletas que tenham conquistado medalha de ouro em competição envolvendo uma ou mais regiões. Por exemplo, competições nordeste ou norte/nordeste, para atletas até 19 anos;

•    Atleta Nacional “B” - Destinada aos atletas que tenham conquistado medalha de prata ou bronze (não contemplado na lei anterior) em competição esportiva de âmbito nacional;

•    Atleta Internacional “B” - Destinada a atletas que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze (não contemplado na lei anterior) em campeonatos pan-americanos, sulamericanos ou universíades;

•    Atleta Internacional “C” - Destinada a atletas que tenham participado de competição esportiva internacional integrando a seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade, em pelo menos duas oportunidades no período de 12 meses;

•    Atleta Olímpico ou Paralímpico - Destinada aos atletas que tenham obtido previamente o índice para as próximas olimpíadas (não constava da antiga lei a aceitação prévia do índice como norma para obter a Bolsa nesta categoria) ou participado de Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.

OUTRAS MEDIDAS:

•    Aumento Do número de atletas contemplados nas modalidades coletivas. Agora, além do número de jogadores que iniciam a partida, segundo a regra oficial, serão contemplados até quatro atletas. Eram apenas dois na lei anterior.

•    O valor mínimo da Bolsa para as modalidades olímpicas passa de R$ 380,00 para R$ 500,00 (Bolsa Estudantil). O valor máximo vai de R$ 1.700,00 pa R$ 2.500,00 (Bolsa Olímpica).

•    Os atletas categoria master não serão contemplados na nova Lei.

 

MUNICIPAL - Outra boa notícia para atletas foi a aprovação, nesta terça, do programa Bolsa Atleta municipal. Através dele, atletas e para-atletas recifenses, entre 13 e 19 anos, têm direito, entre outros benefícios, a R$ 500 mensais. O principal objetivo da Prefeitura da Cidade é investir na revelação de novos atletas.

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