Contran autoriza estrangeiros a dirigir durante Jogos Olímpicos e Paralímpicos

Os condutores estrangeiros estarão sujeitos às leis brasileiras e deverão ser habilitados em seus países de origem
Da ABr
Publicado em 29/02/2016 às 11:09
Os condutores estrangeiros estarão sujeitos às leis brasileiras e deverão ser habilitados em seus países de origem Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai permitir que estrangeiros de 102 países dirijam veículos automotores no Brasil durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, de 1º de julho a 31 de dezembro. A resolução com a lista de países foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.

Os condutores estrangeiros estarão sujeitos às leis brasileiras e deverão ser habilitados em seus países de origem.

A permissão já é concedida a estrangeiros de países amparados por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pelo governo brasileiro, e pela adoção do princípio da reciprocidade. Assim, brasileiros são autorizados a dirigir nesses países pelo prazo máximo de 180 dias, respeitando a categoria e validade da habilitação.

A Convenção sobre Trânsito Viário é o acordo internacional que estabelece as regras que devem ser seguidas por todos os condutores de veículos quando trafegam em países estrangeiros. No Brasil, ela foi promulgada pelo Decreto nº 86.714/1981. A Resolução nº 360/2010 do Contran também dispõe sobre a habilitação de estrangeiros no Brasil.

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