O segredo de justiça do processo do goleiro Magrão contra o Sport Club Recife durou apenas dez dias. Na manhã desta quinta-feira (4), a Juíza substituta da 10ª Vara do Trabalho do Recife, Dra. Maria Carla Dourado de Brito Jurema, acatou o pedido da defesa do clube rubro-negro e retirou o sigilo da ação trabalhista.
Com o processo se tornando público é possível observar, como a reportagem do Jornal do Commercio já havia adiantado na semana passada, que o valor da causa do goleiro Magrão é no valor de R$ 5.016.853,16. Apesar de a diretoria do Sport afirmar que o clube estava honrando com os compromissos firmados com Magrão, o goleiro cobra na Justiça pendências referentes ao não recolhimento do FGTS, salários atrasados (na CLT), direitos de imagem, férias, 13º e premiações - valores relacionados aos anos de 2010 a 2019.
Diante do não pagamento dos atrasados, o camisa 1 pede na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do seu contrato com o Sport - que vai até dezembro. A juíza da 10ª Vara do Trabalho do Recife, Dra. Maria Carla Dourado de Brito Jurema, deu um prazo de dez dias para julgar o pedido de antecipação de tutela, pedido pelo advogado de Magrão.
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De acordo com informações obtidas pela reportagem do JC, um representante jurídico do Sport compareceu nesta manhã na Justiça do Trabalho para argumentar contrário (com documentos) sobre a quebra do vínculo do goleiro com o clube, já que de acordo com a diretoria leonina o compromisso firmado com Magrão para repactuação das dívidas estaria em dia.
Na petição inicial, a defesa de Magrão apresenta uma confissão de débito por parte do Sport Club do Recife de R$ 731.909,00 referentes a direito de imagem. E que um acordo tinha sido firmado entre as partes para que a quitação desse débito ocorresse da seguinte maneira: o valor de R$ 40.744,77 até o dia 06/02/19. Mais R$ 40 mil até o dia 20/02/19. E 36 parcelas no valor mensal bruto e invariável de R$ 49.187,24, sendo a primeira no dia 20/03 e a última no dia 20 de fevereiro de 2022. (como mostra no documento abaixo).
Foto: reprodução
Entretanto, o advogado de Magrão alega na petição inicial que o Sport não honrou com três meses da repactuação salarial - anexou nos autos do processo os contra-cheques -, dando o direito de o goleiro pedir na Justiça a quebra do seu contrato, como diz no "artigo 31 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), há manifesta configuração da violação do regramento lá imposto, com o que, a rescisão do contrato de trabalho desportivo do reclamante há que ser declarada, pela rescisão indireta configurada".
Confira alguns valores pedidos por Magrão
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ATA DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO (28/06)
Instalada audiência.
As partes, após as tratativas, não chegaram à conciliação.
Considerando o pedido de antecipação de tutela de urgência e a necessidade de verificação das alegações a serem trazidas pelo Reclamado, concedo-lhe prazo de 10 dias úteis para manifestação acerca do pedido objeto da tutela.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Quanto ao pedido de retirada do Segredo de Justiça feito pelo Reclamado, disse o Advogado do Reclamante que não concorda.
O Juízo, então, levará os autos conclusos para análise acerca do pedido formulado pelo réu.
No mais, aguarde-se a audiência inicial já designada.
Cientes os presentes.