Fachadas com vista livre para a rua integram imóvel e cidade

Com jardins, grades e vidro substituem muros de alvenaria para se adequar a lei municipal
Do caderno de Imóveis
Publicado em 09/04/2015 às 6:58
Com jardins, grades e vidro substituem muros de alvenaria para se adequar a lei municipal Foto: Foto:Sérgio Bernardo/ JC Imagem


Mais de dez anos após a criação da Lei Municipal nº 16.719/2001, conhecida como Lei dos 12 Bairros, fachadas de prédios integradas com as ruas estão ficando cada vez mais comuns no Recife. Com a legislação, os novos projetos deixam para traz a falsa sensação de segurança proporcionada pelos paredões de alvenaria. Usando jardins, grades e até vidro, é possível observar a rua e também ser observado até certa medida, gerando uma integração com a cidade. 

“Não é o fato de um terreno ser cercado de muros que vai proporcionar mais segurança. O que garante a segurança dos moradores é o controle de acesso, que hoje é bem feito com muitos equipamentos eletrônicos”, garante Diego Villar, superintendente de engenharia da Moura Dubeux. Ele lembra, ainda, que a necessidade de se cercar para sentir segurança é mais cultural que técnica. “Muita gente se acostumou ao fato de que os limites dos terrenos devem ser tomados, mas não é assim. Depois as pessoas percebem que uma fachada integrada é muito mais elegante e proporciona mais harmonia”, diz.

A legislação determina que 70% da vedação da fachada seja de materiais vazados que provoquem a sensação de integração entre os espaços interno e externo. “A ideia é que quem estiver do lado de fora também possa acompanhar o movimento do que acontece dentro. Isso é um conceito de espaço urbano seguro. Quando você constrói um paredão, deixa-se de ter a vigilância social”, explica Emília Avelino, assessora da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife.

Para proporcionar a integração exigida, as construções podem usar materiais vazados ou transparentes para exibir o jardim interno ou recuar o limite da construção e ambientar a área verde diretamente, como uma extensão da calçada. A lei exige ainda que seja reservado um espaço de três metros na parte frontal do terreno para a integração visual. Caso o jardim seja aberto para o passeio público, a manutenção das plantas e a responsabilidade pelo espaço continuam sendo do edifício.

O resultado acaba também agregando valor ao condomínio, que ganha mais espaço verde e, dependendo da forma como for aproveitado, pode se tornar mais uma área de lazer. “Muitas pessoas, quando compram um apartamento na planta, por exemplo, não se dão conta do impacto de uma fachada diferenciada. Quando vão morar é que percebem o quão agradável o imóvel fica”, ressalta Villar.

A aceitação por parte dos compradores de imóveis que investem além do que determina a lei é maior. “Não há rejeição. Muita gente se preocupa com a questão da exposição, mas depois que elas entendem que não é esse espaço que vai trazer mais ou menos exposição em comparação com um paredão de alvenaria, então a recepção acaba sendo muito boa”, garante Fábio Hatem, coordenador de obras da Construtora Carrilho.

Ele explica que áreas onde é preciso mais privacidade, como a piscina, a própria vegetação pode ser usada para não expor demais os moradores. “Usamos bastante cerca viva com plantas mais altas e bambu. Assim não há um bloqueio na vista e o projeto fica harmônico”, diz.

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