MPE recorre de semiaberto para Suzane von Richthofen

A magistrada atendeu ao pedido da defesa com o argumento de que Suzane, durante os quase 12 anos em que esteve detida, cumpriu os dois requisitos legais para ter direito ao benefício
Carolina Sá Leitão
Publicado em 19/08/2014 às 10:16
A magistrada atendeu ao pedido da defesa com o argumento de que Suzane, durante os quase 12 anos em que esteve detida, cumpriu os dois requisitos legais para ter direito ao benefício Foto: Foto: Arquivo Pessoal


O Ministério Público Estadual (MPE) entrou, nesta segunda-feira (18) com recurso para impedir que Suzane von Richthofen cumpra o restante da pena em regime semiaberto. Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, em 2002, ela recebeu o benefício de progressão para o semiaberto na segunda-feira da semana passada, concedido pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté. 

A magistrada atendeu ao pedido da defesa com o argumento de que Suzane, durante os quase 12 anos em que esteve detida, cumpriu os dois requisitos legais para ter direito ao benefício: apresentou bom comportamento e cumpriu o tempo de prisão em regime fechado. 

Nessa segunda, porém, o promotor da Vara de Execuções Luís Marcelo Negrini de Mattos, que atua no caso, entrou com agravo de execução alegando que ela deve permanecer em regime fechado porque não foi aprovada na avaliação psiquiátrica à qual foi submetida no fim do ano passado. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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