Uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que entidades públicas e privadas que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes devem contar com profissionais capacitados para reconhecer e comunicar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. A alteração foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União.
A comunicação dos casos de maus-tratos deve ser feita ao Conselho Tutelar. De acordo com o texto, também são responsáveis por comunicar o problema as pessoas encarregadas – por razão do cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação – do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes.
Podem ser punidos, na forma do Estatuto, os casos de injustificado retardamento da comunicação ou omissão.