Flagrado em fevereiro dirigindo o Porsche do empresário Eike Batista após apreendê-lo, o juiz Flávio Roberto de Souza, 52, vai tentar se aposentar por invalidez. O magistrado alega problemas psiquiátricos. A informação foi dada por seu advogado, Renato Tonini, durante sessão, nesta quinta (26), no Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo).
Na ocasião, o corregedor do TRF, desembargador Guilherme Couto, anunciou cinco processos administrativos contra o magistrado.
Todas as ações abertas são resultado da apuração feita por dois juízes na 3ª Vara Federal Criminal, onde Flávio Roberto de Souza atuou. Cada um dos cinco processos administrativos será conduzido por um desembargador federal diferente.
Enquanto os procedimentos durarem, o magistrado fica afastado de suas funções.
Ao fim dos processos, Souza pode ser aposentado compulsoriamente --nesse caso, ele receberia a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, 17 anos de magistratura. Caso seja condenado em uma ação criminal ou cível, ele pode perder esse direito.
EXPULSÃO
A possibilidade de ação criminal é analisada pelo Ministério Público Federal.
A ação cível é avaliada pela Procuradoria, podendo levar a uma ação de improbidade administrativa com o pedido de reparação de danos. Assim, Souza pode ser expulso do serviço público e perder o direito à aposentadoria do Judiciário.
Os processos vão tratar de cinco supostas irregularidades praticadas pelo juiz, incluindo o uso indevido do carro e do piano de Eike e a apropriação dos valores apreendidos do empresário.
Além disso, eles abordam o desvio de US$ 150 mil e R$ 108 mil apreendidos do traficante Oliver Ortiz de Zarate Martin; a apropriação do dinheiro obtido em um leilão de bens de um investigado e ainda a declaração à Folha de S.Paulo de que a prática de usar bens apreendidos por juízes e desembargadores é "normal".
Em defesa do magistrado, o advogado Renato Tonini disse na sessão que Flávio Roberto de Souza sofre de problemas psiquiátricos.
Tonini citou licenças médicas consecutivas concedidas ao magistrado como suposta prova do transtorno.