A Coordenadoria-Geral de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal autorizou nesta terça-feira (31) o uso de arma não letal a base de óleos vegetais, de graduação alimentícia, em atividade de segurança privada como vigilância patrimonial, de transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e atividades de ensino em cursos de formação. A autorização está publicada no Diário Oficial da União.
A arma não letal de que trata a portaria é o agente espigador, em solução líquida, espuma ou gel, de até 70 gramas, composto por óleos essenciais de menta, cânfora e gengibre, por exemplo.
Para o uso da arma não letal a base de óleos vegetais, a portaria esclarece que foram ouvidos o Exército e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).